Mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa mais fluidez nas vias, mas pode causar acidentes
As mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que começaram a valer a partir do dia 12 de abril em todo o país, trazem uma permissão legal para que os motoristas possam “furar” o sinal vermelho sem o cometimento de infração ou sujeição à multa.
O alerta é do advogado Gilmar Cardoso, colunista e colaborador do Cabeza News, em análise sobre as novas normas do CTB.
De acordo com ele, agora a lei permite que motoristas atravessem o sinal vermelho em caso de conversão à direita, explica o advogado, no entanto a ação só será permitida sem ser motivo de autuação nos cruzamentos onde houver a sinalização adequada e informativa dessa permissão.
Cada Departamento de Trânsito, e no Paraná no caso a atribuição compete ao Detran, deve decidir como será a implantação da nova medida, de acordo com estudos técnicos que viabilizem a adoção desse permissivo para conversão à direita com sinal vermelho, inclusive, em rodovias estaduais através da medição do volume de tráfego, geometria da via, além do estudo de origem e destino dos condutores como parâmetros.
O CTB descreve expressamente que “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, indica o Artigo 44-A do Código Brasileiro de Trânsito.
Gilmar Cardoso reitera ainda que o motorista deve se atentar e observar, antes de tudo, o fluxo da via e, ainda, a viabilidade para a realização da referida conversão à direita, no intuito de evitar acidentes.
Entretanto, o CTB observa que algumas regras de prioridade no trânsito devem ser lembradas quando o sinal vermelho for “furado”, dentre elas, a não obstrução do trânsito, sendo vedada a conversão no caso da possibilidade do veículo ficar imobilizado na área do cruzamento, obstruindo assim o trânsito transversal. Segundo artigo 45 do código, mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma intersecção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo, explica.
O advogado também esclarece que os pedestres sempre têm a preferência, e em toda situação, os motoristas devem dar prioridade para a travessia dos pedestres, no caso, se um cidadão à pé estiver esperando para atravessar onde o condutor iria “furar” o sinal vermelho, é preciso esperar, conforme prevê o próprio artigo 70 do CTB.
Segundo Gilmar Cardoso o objetivo dessa nova medida é fazer com o trânsito flua melhor em lugares que a contenção não é necessária e que essa permissão já vem sendo adotada em outros países, como os Estados Unidos e o Canadá, por exemplo.
A medida quer tornar a legislação menos burocrática, porém, pode vir a ter um efeito contrário. Neste caso onde o motorista está autorizado a ignorar o sinal vermelho com o semáforo fechado se for virar à direita em alguns cruzamentos, poderá gerar confusão até a ideia vir a pegar.
Reitere-se que o motorista poderá fazer a conversão livre à direita mesmo quando o sinal ainda vermelho, porém em lugares sinalizados para isso. Importante destacar que se houver pedestre na travessia da via a preferência é dele. Por esse motivo essa nova medida é perigosa em vias muito movimentadas.
E é sempre importante frisar que a medida somente vale com sinalização adequada no local, ou seja, se o motorista fizer a conversão no sinal vermelho sem que tenha a indicação, além de arriscar uma batida ou atropelar um pedestre, estará cometendo uma infração gravíssima com cobrança de multa de R$ 293,47, adverte Gilmar Cardoso.
Mudanças no CTB
A conversão livre à direita pode ser feita em todos os cruzamentos?
Não, a norma só é válida em cruzamentos que tiverem uma placa com a indicação da manobra. Porém, essa sinalização ainda não existe oficialmente por aqui.
É possível que o órgão de trânsito instale placas de indicação do tipo educativas, com a informação ‘conversão à direita liberada no semáforo vermelho’. Então, não são todas as vias que permitem tal conversão livre. Por isso, é muito importante o motorista checar a sinalização sempre que for fazer o movimento.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.