Sancionada pelo governador Ratinho Junior, Lei Estadual de Direitos de Liberdade Econômica institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com interferência mínima do Poder Público.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. É mais uma medida dentro do programa Descomplica, idealizado pelo Governo do Estado para simplificar o dia a dia dos empreendedores de qualquer porte.
A nova lei institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com a presunção de boa-fé e interferência mínima do Poder Público. Ela se soma a um esforço que já concentra uma Junta Comercial quase 100% digital, ao Descomplica Rural (voltado a licenças ao setor agropecuário) e ao trabalho mais coordenado do Corpo de Bombeiros para os projetos de prevenção a incêndio.
“Essa é uma lei para modernizar o Estado. No Brasil, historicamente, prazo é sinônimo de rigidez, mas muitas vezes pode ser incompetência. Permitir a abertura de uma empresa em poucas horas não quer dizer ausência de controle, mas compreensão da índole de quem está empreendendo. É isso que buscamos aqui no Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
Pela lei, são direitos da pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação; trabalhar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos; e definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
O texto também afirma que são direitos receber tratamento isonômico da administração pública, gozar de boa presunção nos atos praticados no exercício da atividade econômica, e desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, enquanto não sobrevier regulamentação específica sobre a matéria.
“É uma lei liberal, que propiciará mais agilidade e capacidade de decisão às empresas. O Estado deve ser um facilitador da atividade econômica, e não um criador de entraves”, explicou o secretário de Fazenda, Renê Garcia Junior. “Será uma vacina contra a burocratite”.
Segundo ele, a lei estadual adequa a legislação local ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Poder Público estabelecido pela legislação federal. A livre iniciativa, lembra o secretário, está inserida na Constituição de 1988 como um dos pilares do Estado.
“Tal fundamento possui diversas limitações devido à alta intervenção estatal perante os agentes econômicos. Num cenário global onde a liberdade de inovação pulsa, em que novas formas de trabalho e bens de consumo surgem a cada momento, é imprescindível que o Estado acompanhe o dinamismo das relações comerciais”, justificou. “A lei contribuirá para uma simplificação das normas para o fomento das diferentes atividades econômicas na nossa sociedade”.
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