Novo decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu altera horário do toque de recolher para 23h a partir de terça, 30

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Atividades comerciais, industriais e de serviços deverão manter o funcionamento com 30% da capacidade

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta segunda-feira, 29, o decreto nº 29.078 com novas medidas para conter a transmissão da covid-19 no município, que consideram a média móvel dos casos registrada na sexta-feira (26) de 103,14 – 58% menor em relação há duas semanas – um indicativo da eficiência das restrições adotadas até então.

O toque de recolher em Foz passa, a partir desta terça-feira (30), a ser às 23h, quando fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior. As atividades comerciais, industriais e de serviço deverão manter o funcionamento com 30% da capacidade de público, além de cumprir todos os protocolos sanitários para conter a disseminação do coronavírus.

Os estabelecimentos deverão funcionar nos seguintes horários: das 8h às 17h, na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília; das 9h às 19h, na região Central, entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã; shopping centers das 10h às 22h; e demais regiões das 8h às 18h.

Atividades gastronômicas, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, lojas de conveniência e academias de ginástica poderão funcionar das 6h às 22h, com 30% da capacidade de público.

Já os serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até a meia-noite, ficando proibida a retirada no balcão após as 22h.

As atividades religiosas, de qualquer natureza, podem funcionar com até 30% da capacidade de público até às 22h.

Os atrativos turísticos, meios de hospedagem e transportes turísticos poderão funcionar com até 50% de sua capacidade.

O transporte coletivo operará com escala normal até as 23h, com limitação de 50% da capacidade do veículo, devendo ainda circular com janelas e alçapões de teto abertos.
Toque de recolher

O decreto estabelece o toque de recolher das 23h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior. A fiscalização da Ação Integrada de Fiscalização (Aifu), composta por equipes da Secretaria Municipal da Fazenda, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Foztrans, com apoio da PM, será intensificada para garantir o cumprimento das medidas de restrição. O desrespeito às medidas pode acarretar em multas de R$ 916 para pessoas físicas; R$ 9160 para pessoas jurídicas; e interdição do estabelecimento.

Controle sanitário

Além de fazer o controle da quantidade máxima permitida de pessoas, os estabelecimentos deverão, ainda, manter funcionários na entrada para orientação, cobrança do uso de máscaras e aplicação de álcool em gel; controlar o acesso por meio de senha ou outro instrumento que possibilite à fiscalização avaliar a quantidade de pessoas ao mesmo tempo no ambiente. Nos mercados, é recomendado o ingresso apenas de uma pessoas por família. Cabeleireiros, manicures, barbeiros e garçons deverão usar máscaras do tipo PFF2 ou N95.

Já os restaurantes, bares, lanchonetes e trailers de alimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% em todas as mesas, manter o distanciamento mínimo de 1,50m entre as mesas, a contar das cadeiras, e o distanciamento de 1,0 entre as cadeiras, e ter, no máximo, seis pessoas na junção de mesas.

No caso de buffets self service, deverá ser adotada marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros para eventuais filas; luvas para o cliente se servir; e higienizar rotineiramente o balcão do buffet. Espaços para crianças devem permanecer fechados. Somente será permitida música ambiente, respeitando os decibéis permitidos por lei. As bebidas deverão ser ofertadas somente para consumo individual e está proibido o uso de calçadas ou espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras.

Funcionamento 24h

Poderão funcionar 24 horas farmácias; urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviços de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicação, telecomunicação e internet; postos de combustíveis, lojas de conveniência e restaurantes e lanchonetes às margens da BR-277, exclusivos para viajantes e caminhoneiros e proibida venda de bebidas alcoolicas após 22h; segurança pública e privada, incluindo vigilância; fornecimento de energia elétrica; imprensa; iluminação pública; captação, tratamento e distribuição de água; coleta de lixo; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; serviços de lavandaria hospitalar e industrial.

Suspensas

Permanece suspenso em Foz do Iguaçu o funcionamento de discotecas, danceterias e salões de dança; casas noturnas, de shows e de eventos; salões de convenção; teatro; festas e aglomerações residenciais com danças e bailes; tabacarias com consumo no local; chácaras de lazer e balneários; espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis; espaços de lazer coletivos, inclusive piscinas em condomínios residenciais.

Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoolicas em espaços de uso público ou coletivo no horário de 22h às 5h. A utilização de playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre também fica proibida.

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