Novo decreto de Chico Brasileiro prevê volta dos horários normais em Foz do Iguaçu a partir da segunda, 24

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Foto: Arquivo Redação

O prefeito Chico Brasileiro (PSD) editou, nesta sexta-feira (21), novo decreto em que praticamente restabelece os horários normais de Foz do Iguaçu, do período antes da pandemia do novo Coronavírus.

A medida (decreto 28.448) dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as já estabelecidas em Foz do Iguaçu no controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Entre as normativas, está a volta do serviço de transporte coletivo urbano municipal das 5h às 00h30. Na área da gastronomia, poderão operar das 6h da manhã à meia noite restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.

O horário é o mesmo para as academias e quadras de tênis em condomínios e clubes, atividades esportivas sem contato físico, entre outros.

Abaixo o blog reproduz a íntegra do decreto e os horários para cada segmento da atividade econômica de Foz do Iguaçu:

DECRETO No 28.448, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Altera e acresce dispositivos no Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, que Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as medidas já estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica acrescido o art. 18-A no Decreto no 28.303/2020 com a seguinte redação:

“Art. 18-A. Ficam interrompidos os prazos legais estabelecidos pela Municipalidade nos procedimentos que visem à instalação de empreendimentos e infraestrutura por particulares.”

Art. 2o Fica consolidada a Tabela constante no Anexo I do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020,
conforme Anexo deste Decreto

Art. 3o Fica revogado o art. 18 e o parágrafo único do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2020 e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

“ANEXO I – DECRETO No 28.303
TABELA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES

5h às 8h e das 18h às 22h

  • operação logística carga e descarga.

5h às 21h

  • comércio atacadista e distribuidoras de alimentos e hortifrutigranjeiros.

5h às 22h

  • distribuidoras de água e gás;

5h às 00h30

  • transporte coletivo urbano municipal.

6h às 22h

  • açougue;
  • autoescolas;
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados, de associações, clubes e condomínios;
  • associações e clubes privados.

6h às 00h

  • restaurantes, lanchonetes,food trucks e traillers de alimentação;
  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • estacionamentos privados;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.

7h às 19h

  • serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos;
  • setor industrial e da construção civil, em geral;
  • transporte e entrega de cargas em geral.

7h às 22h

  • lojas e serviços localizados no interior de supermercados.

8h às 13h

  • feiras livres que ocorrem no período da manhã.

8h às 18h

  • comércio varejista e serviços localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central, Vila Brasília.

8h às 22h

  • cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo.

8h30 às 17h30

  • cartórios e tabelionatos.

8h30 às 18h30

  • comércio varejista e serviços (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).

9h às 19h

  • comércio varejista e serviços localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi.

9h às 21h

  • atelier de costuras;
  • barbearias e salões de beleza;
  • clínicas e centros de estéticas;
  • estúdios de tatuagem;
  • estúdios fotográficos;
  • sedes administrativas de instituições de ensino.

10h às 22h

  • shopping centers.
  • estandes de tiro;
  • jogos eletrônicos.

10h às 00h

  • comércio de tabacaria com consumo no local.

16h às 21h

  • feiras livres que ocorrem à tarde.

24h

  • atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluindo radiodifusão de sons e de imagens, os jornais e as revistas, dentre outros, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
  • borracharia e socorro mecânico;
  • clínicas de saúde e veterinária de atendimento continuado;
  • farmácias e manipulação de fórmulas;
  • hospitais e serviços ambulatoriais de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, vinculados a instituições hospitalares;
  • indústrias de produção continuada;
  • lavanderia industrial e hospitalar;
  • locadoras de veículos;
  • meios de hospedagem;
  • obras públicas de infraestrutura;
  • postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277;
  • provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • serviços aduaneiros, logística de transporte e comércio exterior (importação e exportação);
  • serviços aeroportuários;
  • serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
  • serviço de coleta de resíduos pela concessionária;
  • serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
  • serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
  • serviços funerários;
  • Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
  • supermercados, mercados e mercearias
  • panificadoras e confeitarias;
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis.

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