A pauta da Câmara dos Deputados terá na Ordem do Dia desta semana entre as matérias prioritárias, debates envolvendo o projeto de lei complementar (PLC 177/23) que altera as regras para a composição do número total de deputados que integram as bancadas estaduais.
O presidente da Câmara Hugo Motta defende criar 14 novas cadeiras, elevando a Casa para 527 deputados. Parlamentares correm para aprovar texto sugerido até o prazo final para evitar que o TSE redistribua as bancadas com base no último Censo.
Neste caso, o Congresso teria de ampliar bancadas em estados que tiveram aumento de população e, na mesma medida, reduzir as cadeiras do que perderam. A decisão do Supremo determina que seja mantida a quantidade total de vagas em 513.
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A Câmara dos Deputados constitucionalmente é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Composta atualmente por 513 integrantes, seus membros são eleitos a cada quatro anos e cada estado tem entre 8 (mínimo) e 70 (máximo) representantes.
Com oito parlamentares, por exemplo, temos os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal,Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Já São Paulo, o maior estado da federação conta com 70 deputados federais, enquanto Minas Gerais tem 53, Rio de Janeiro 46, a Bahia 39, o Rio Grande do Sul 31 e o Paraná conta com 30 representantes no parlamento em Brasília, por exemplo.
Santa Catarina tem 16, por conta de que cálculos baseados no tamanho da população servem de base para apontar a quantidade percentual nas unidades federativas.
O Congresso tem até o dia 30 de junho para redistribuir número de vagas na Câmara de acordo com dados populacionais atualizados. E segundo decisão do Supremo Tribunal Federal a revisão deve ser feita de acordo com o Censo Demográfico de 2022.
Com base nesta determinação, é claro que os sete estados que tiveram redução populacional (Rio de Janeiro (4), Bahia (2), Paraíba (2), Piauí (2), Rio Grande do Sul (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1), perderão cadeiras na Câmara, frisa o advogado.
Neste caso, outros sete estados ampliariam a representatividade, sendo o Pará (4), Santa Catarina (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás 91), Mato Grosso (1) e Minas Gerais (1).
No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.
A Casa tentará construir a “solução” por meio de um projeto que revisa a quantidade de cadeiras com base em critérios populacionais, mas que garante que nenhum estado perderá vagas.
Na última quarta (30), depois de reunião com lideranças da Casa, Hugo Motta escolheu o líder da bancada negra, Damião Feliciano (União-PB), como relator do projeto. Damião é deputado pela Paraíba, um dos estados que, segundo estimativas, poderá ter redução de vagas com o cumprimento integral da decisão da Corte.
O texto original da proposta é da deputada Dani Cunha (União-RJ). Ela integra a bancada do Rio de Janeiro, que, de acordo com projeções, poderia perder quatro cadeiras. O projeto, que será relatado por Damião Feliciano e que poderá sofrer mudanças, estabelece que as bancadas serão atualizadas com base na população.
Mas determina que nenhum estado poderá sofrer perda de cadeiras. E faz uma alteração significativa na lei que define qual o número máximo de deputados federais. O texto afirma que a composição da Câmara “não será inferior a 513 representantes” — o oposto da norma atual que é taxativa ao dizer que a Casa não poderá “ultrapassar” 513 representantes.
O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.
Na prática, significa que o número de deputados apenas crescerá a cada revisão por critério populacional.