O bafo na Assembleia Legislativa do Paraná

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Um projeto de lei em votação na Ordem do Dia de segunda-feira (11) da Assembleia Legislativa do Paraná chamou a atenção do advogado Gilmar Cardoso, ex-assessor jurídico da União dos Vereadores do Brasil e do Paraná e longa experiência na tramitação de matérias legislativas.

A matéria, sob o número 131, de 10 de abril de 2017, é de autoria da deputada Maria Victoria e declara o Pão no Bafo, como sendo o prato típico de Palmeira, na microrregião de Ponta Grossa e sede da célebre Colônia Cecília, uma comuna experimental baseada em premissas anarquistas, fundada em 1890.

De acordo com Cardoso, o prato à base de carne de porco, repolho e massa de pão cozida no vapor é uma das mais tradicionais receitas da culinária palmeirense, também conhecido localmente como “Pão de Bafo” e “Pão de Russo”.

O advogado explica que o Pão no Bafo chegou a Palmeira em 1878, junto com os primeiros imigrantes russo-alemães, que se instalaram em Quero-Quero, Colônia Papagaios Novos, Santa Quitéria, Lago, e Pugas.

Desde então, o prato passou a fazer parte do dia-a-dia das famílias palmeirenses, além de ter sido tombado no ano de 2015, como patrimônio imaterial do Município de Palmeira.

O problema está que declarar um prato como sendo típico do município, é uma competência privativa do poder local, como especificam as constituições do Brasil e do Paraná, inclusive, a própria Lei Orgânica do Município de Palmeira em seus artigos 30, 17 e 6, respectivamente, disse o advogado.

No caso do projeto de lei que o Plenário da Assembleia Legislativa vota nessa segunda-feira, a matéria nasceu do pedido pessoal de um vereador de Palmeira, sem ter sido aprovado pela Câmara Municipal, além de não constar do projeto a anuência do Prefeito Municipal, inclusive, pertencente à partido político diferente do autor da proposta.

O projeto de lei, tido como ilegal e inconstitucional, passou ela Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa, colegiado presidido pelo deputado Soldado Fruet e recebeu parecer favorável pela aprovação elaborado pelo deputado Rodrigo Estacho.

Se aprovado, o Poder Legislativo Estadual abre um precedente que poderá motivar muitos outros bafos para apreciação pelo plenário do parlamento, até pela própria oposição nos municípios, que tem gostos culinários diferentes daqueles que o prefeito e a maioria dos vereadores entenderam apropriados e com vocação histórica para serem considerados como sendo o prato típico oficial de cada cidade.

É esperar para ver o que vai dar, analisa o advogado Gilmar Cardoso.

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  • Não quero crer que o Poder Legislativo do Estado do Paraná, com seus 54 deputados e deputadas, possa submeter-se à uma votação dessa natureza, sem apequenar-se diante da aceitação da manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria. Declarar uma comida, ainda que histórica, como sendo o Prato típico oficial de um município, sem manifestação do poder local, através de sua câmara de vereadores e do próprio chefe do Poder Executivo, não tem precedentes na história do parlamento estadual.

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