Artigo Thiago Marcelino
É inegável que a era digital já é uma realidade à qual pertencemos, e a pandemia de COVID-19 acelerou drasticamente os processos de digitalização dos serviços públicos. Essa cultura de digitalização teve seu nascedouro no Brasil, particularmente na região Sul do país.
Muitas empresas de gestão governamental surgiram, algumas até mesmo antes dos anos 80, evidenciando um pioneirismo notável. Um exemplo emblemático é o Estado do Paraná, que criou a primeira empresa pública de tecnologia e comunicação no final dos anos 60.
É essencial ressaltar essa história para destacar a importância do Paraná e da região sul no processo de digitalização governamental. A transformação digital envolve uma fase crucial: a transformação cultural.
Esta etapa, sem dúvida, é uma das mais significativas, pois envolve as pessoas e sua adaptação a novas práticas.
Na região sul do Brasil, a compreensão da importância dos indivíduos nesse processo já é sólida. Entretanto, isso não significa que não seja mais necessário trabalhar nessa frente de mudança cultural.
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Pelo contrário, é um processo contínuo que requer esforços constantes, levando em consideração as evoluções tanto dos gestores públicos quanto das novas tecnologias que emergem.
Para acompanhar e acelerar a digitalização dos serviços públicos, o engajamento dos três poderes – legislativo, executivo e judiciário – é fundamental, cada um desempenhando seu papel específico e imprescindível.
O primeiro passo em qualquer processo de digitalização, independentemente de sua importância ou dificuldade, é estabelecer uma legislação que forneça o suporte necessário.
Da mesma forma, a criação de políticas públicas e um planejamento estruturado para a transformação digital, liderados por profissionais especializados, são fundamentais para garantir um início adequado, um desenvolvimento ágil e inteligente, e um acompanhamento e gestão contínuos para evitar obsolescência tecnológica.
Uma nova abordagem para efetivar o processo de transformação digital e digitalização de serviços é a Encomenda Tecnológica (ETEC), que possui sua própria legislação.
Embora baseada no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), essa lei ainda é objeto de muitas discussões e dúvidas. O envolvimento do judiciário e seus órgãos de controle é crucial para garantir que o processo não seja interrompido ou prejudicado.
Em resumo, é crucial o envolvimento dos três poderes não apenas como instituições, mas de forma humanizada e colaborativa, alinhada ao objetivo final de digitalizar serviços públicos ou promover a transformação digital para proporcionar uma maior eficiência no atendimento público e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
THIAGO MARCELINO. É Coordenador de Desburocratização de Serviços Públicos e Fomento à Transformação Digital na Secretaria de Inovação, Modernização e Transformação Digital, atua a mais de 25 anos na área de tecnologia e inovação com expertise em sistemas para gestão pública.
@thiagomarcelinocuritiba