Governo do Estado mantém regularmente os pagamentos para obras municipais que comprovadamente começaram até o dia 14 de agosto. Para projetos iniciados depois deste prazo os pagamentos estão suspensos.
As obras nos municípios que, comprovadamente, iniciaram até o dia 14 de agosto têm continuidade, sem interrupção em função das eleições para prefeitos. As obras são realizadas com recursos viabilizados pelo Governo do Estado.
A Legislação Eleitoral Brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Quando o projeto tem recursos originados em operações de crédito, o prazo é ainda maior e alcança os quatro meses anteriores ao término do mandato, ficando vedado ao município realizar tais operações.
No entanto, isso não significa uma paralisação em todos os projetos que viabilizam a construção de uma escola ou a pavimentação de uma rua, por exemplo. De acordo com Álvaro Cabrini, superintendente executivo do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, as obras comprovadamente iniciadas até 14 de agosto terão os pagamentos regulares.
“A lei não impede que obras iniciadas fisicamente antes do período de vedação eleitoral, continuem a receber normalmente os recursos necessários às suas execuções”, acrescenta o procurador jurídico do Paranacidade, Luciano Borges. “O que não pode é a transferência de recursos para obras começadas após a vedação legal”, afirma.
O objetivo da Legislação é garantir o princípio da isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos. “A não observância da Lei leva à nulidade dos processos e os gestores ficam sujeitos a desdobramentos”, destaca o procurador.
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