Ônibus de fretamento eventual ou turístico será segunda categoria na Ponte da Integração Brasil-Paraguai

Modalidades de transportes ficarão proibidas de passar pela Ponte da Amizade a partir do dia 19 de janeiro, informa a Receita Federal

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(Foto: Itaipu Binacional)

A partir do dia 19 de janeiro, os ônibus de fretamento eventual e de turismo serão a segunda categoria de veículos autorizados a passar pela Ponte da Integração Brasil-Paraguai, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, respectivamente.

A informação consta de nota da Alfândega da Receita Federal distribuída à imprensa na tarde desta segunda-feira (12). Com a mudança, eles ficarão proibidos de passar pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu à Ciudad del Este.

Esse tipo de transporte, segundo a RF, deverá ocorrer exclusivamente pela Ponte da Integração, no período compreendido entre 19h da tarde até as 7h da manhã do dia seguinte. Pela via, só é permitido até o momento o trânsito de caminhões vazios.

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De acordo com a nota da RF, a nova modalidade de transporte pela via, que já está concluída a mais de três anos, é resultado “das tratativas entre os Governos do Brasil e do Paraguai, conduzidas pelas instituições diplomáticas de ambos os países”.

Os debates foram centrados no âmbito da Comissão Mista Brasil–Paraguai para a construção da segunda ponte rodoviária internacional sobre o rio Paraná, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco.

“(…) foi firmado acordo bilateral com novas regras sobre o tráfego de veículos na região”. Conforme o acordo, “a segunda fase da abertura progressiva para o trânsito ocorrerá a partir de 19 de janeiro de 2026, ficando vedado a partir de então o tráfego de ônibus em fretamento eventual ou turístico pela Ponte Internacional da Amizade”.

“A Receita Federal orienta os transportadores e os demais interessados a cumprirem rigorosamente as novas disposições, garantindo a fluidez do tráfego e o adequado controle aduaneiro e migratório na região de fronteira”, completa a nota.


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