A Operação Conjunta Ágata Sul terminou, no fm de semana, com saldo positivo. Ao longo de 15 dias de operação integrada entre Marinha, Exército e Força Aérea com órgãos de segurança e de fscalização federais e estaduais, foram desenvolvidas ações de combate a ilícitos em toda a faixa de fronteira terrestre e marítima da região Sul do País.
A Operação, coordenada pelo Ministério da Defesa, resultou num prejuízo total ao crime organizado de mais de R$ 38 milhões. Entre as principais apreensões estão: 8,6 toneladas de drogas, 68,3 toneladas de produtos agropecuários e de pesca ilegal, 12 veículos e 8 embarcações. 24 pessoas foram presas e conduzidas aos órgãos de Segurança Pública.
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Aproximadamente 4 mil militares e agentes desenvolveram diversas ações de combate a crimes transfronteiriços e ambientais, reprimindo o tráfco de drogas, de armas, de pessoas, descaminho e ilícitos ambientais. Ao empreender ações de conscientização quanto às consequências da prática criminosa, a Operação Conjunta Ágata Sul promoveu uma fronteira segura para todos.
De acordo com o Comandante do Comando Conjunto da Operação, General de Exército Hertz Pires do Nascimento, a integração entre Forças Armadas, polícias e agências, foi fundamental para o êxito na repressão às redes criminosas, cujas ações refetem em violência nas cidades da fronteira, com repercussão direta nas grandes capitais do País.
“O importante foi a mistura de uniformes. Em 15 dias de operação conjunta, combatemos ilícitos transfronteiriços e ambientais em toda a faixa de fronteira terrestre e marítima da Região Sul”, destacou.
Este ano, de forma inédita, a Operação Ágata Conjunta Sul foi realizada simultaneamente com os Exércitos do Paraguai e do Uruguai, onde as mesmas ações realizadas no Brasil ocorreram na região de fronteiras desses países vizinhos.
A Constituição Federal do Brasil estabelece que a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, função primeira das Forças Armadas, como apregoa o Art. 142. da Constituição Federal, de 1988. A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores e costa marítima, está amparada pela Lei Complementar nº 97, de 09 Junho de 1999, e pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.