Decisão judicial desobrigou empresas do consórcio do transporte coletivo a utilizar a tabela de horários de sábado, reduzindo a frota.
A operação do sistema de transporte público de Foz do Iguaçu tem um novo embate jurídico. O Consórcio Sorriso, responsável pela prestação do serviço, ganhou uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), garantindo o direito de não utilizar a tabela de ônibus dos sábados. Empresas pedem subsídio de R$ 4,7 milhões para aumentar a frota nas ruas. O tempo de integração foi ampliado de 60 minutos, para 90 minutos.
O decreto 28.055, editado pelo prefeito Chico Brasileiro, buscou garantir o direito constitucional do transporte e a segurança sanitária dos iguaçuenses após a reabertura do comércio, no dia 22 de abril. O serviço funcionava até então com 4% de sua frota de 135 veículos devido a de situação de emergência da pandemia do novo Coronavírus.
A medida determinou o uso da tabela de sábado, bem como a limitação de usuários ao número de assentos disponíveis e uso de máscaras pelos passageiros, como estratégia para evitar a propagação do vírus. A decisão liminar do TJ-PR, foi comunicada em nota pelo Instituto de Transporte e Trânsito (Foztrans) nesta quarta-feira (06). Com isto, as empresas irão usar menos veículos no serviço.
Subsídio
“Para que haja o aumento de frota”, diz o Foztrans, o consórcio “requer um subsídio de R$ 4,7 milhões, valor este que, em respeito ao dinheiro público, a prefeitura não concorda pagar”. O município adianta que vai continuar buscando “por meio de instrumentos legais” o direito ao transporte coletivo público de qualidade, zelando pela saúde dos usuários.
Ronildo Pimentel
Por: Gdia