Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber, nesta segunda-feira (10), o saldo integral dos depósitos feitos por antigos empregadores. O montante estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por meio de uma Medida Provisória (MP).
Nesta fase, serão pagos valores de até R$ 3 mil aos trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para aqueles que possuem saldo retido superior a esse limite, a diferença será depositada em junho.
A Medida Provisória que autorizou o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União e beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando um repasse de R$ 12 bilhões. O governo reforçou que a medida tem caráter excepcional e retroativo, ou seja, não se aplicará a demissões futuras.
Regras para demitidos a partir de março
Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2024 e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras dessa modalidade de saque permanecem inalteradas.
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Como serão feitos os pagamentos?
Dos 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores no FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão o valor descontado devido à antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo concedido por instituições financeiras.
A Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos em duas etapas, sendo a primeira em março e a segunda em junho. Cerca de 85% dos beneficiados que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS receberão os valores independentemente do mês de nascimento.
Calendário de pagamentos
Valores até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
- Diferença entre os R$ 3 mil já pagos em março e o saldo bloqueado restante;
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.