O Ministério do Interior e da Saúde Pública e Previdência Social intensificou os controles de imigração para viajantes que entram na fronteira com o Brasil, como a Ponte da Amizade Internacional, que liga as cidades de Ciudad del Este a Foz de Yguazú.
Adianta a Agência IP que os trabalhos centraram-se na verificação pela Direção-Geral das Migrações e pela Direção-Geral de Vigilância Sanitária (DGVS) do cumprimento do Protocolo Sanitário, no âmbito da vigência – desde este sábado – do Decreto n.º 5.053 do Poder Executivo por quais as restrições que vão reger durante o período da Páscoa são estabelecidas para mitigar a propagação do covid-19 no país.
Tanto os paraguaios como os estrangeiros que ingressam no território nacional têm a obrigação de registrar sua entrada no Migrations Paraguai e cumprir as exigências do Ministério da Saúde no âmbito da pandemia do coronavírus covid-19.
Cidadãos nacionais e estrangeiros residentes devem:
Preencha o Formulário de Declaração de Saúde do Viajante no prazo de 24 horas antes de entrar no país, disponível aqui
Acima de 10 anos: Apresentar teste com resultado negativo (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT), realizado no máximo 72 horas antes da viagem. Testes de antígenos ou anticorpos não serão aceitos.
Pessoas que apresentaram a doença COVID-19 de 14 a 90 dias antes de entrar no país devem comprovar essa situação por meio de resultados laboratoriais (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT) e apresentação de novo teste negativo.
Cumprindo os demais requisitos, excepcionalmente, podem ingressar nacionais e estrangeiros residentes que não tenham realizado teste antes do seu retorno ao país, mas devem realizar um teste (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT) nos primeiros 24 horas de sua chegada ao país e manterá isolamento até obter o resultado. As pessoas que obtiverem resultado positivo devem completar o isolamento por 10 dias em sua casa, abrigo, hotel ou onde fixem residência. Pessoas com teste negativo não precisarão continuar seu isolamento.
Fato importante:
Comparando as bases de dados das Migrações Paraguai e do Laboratório Central do Ministério da Saúde, a DGVS verificará a realização do teste covid-19 exigido aos viajantes residentes nacionais e estrangeiros, quando usufruírem da exceção estabelecida no Protocolo Atual, que concede um prazo de 24 horas após a entrada no país para realização do teste, caso você chegue do exterior sem este documento.
Em caso de descumprimento, o referido órgão de saúde comunicará ao Ministério Público o fato para que seja aplicada a sanção correspondente (multa equivalente a 100 salários) estipulada no Registro de Saúde do Viajante, que tem caráter de Declaração Jurídica.
As únicas pessoas dispensadas de apresentar os documentos de saúde exigidos no atual protocolo são os moradores das cidades fronteiriças entre o Paraguai e o Brasil que se deslocam em regime de Trânsito de Fronteira (TVF).
Os estrangeiros não residentes devem:
Preencha o Formulário de Declaração de Saúde do Viajante no prazo de 24 horas antes de entrar no país, disponível aqui .
Acima de 10 anos: Apresentar teste com resultado negativo (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT), realizado no máximo 72 horas antes da viagem. Testes de antígenos ou anticorpos não serão aceitos.
Apresentar seguro médico internacional para covid-19. Filhos estrangeiros, até 18 anos, de pai ou mãe de nacionalidade paraguaia e; cidadãos de países membros do Mercosul e associados (Argentina, Brasil, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname).
Pessoas que apresentaram a doença COVID-19 de 14 a 90 dias antes de entrar no país devem comprovar essa situação por meio de resultados laboratoriais (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT) e apresentação de novo teste negativo.
No caso de não apresentação de algum destes requisitos por estrangeiros / turistas não residentes, a Migrations Paraguai poderá proceder à recusa de sua entrada no país.
Os atuais requisitos de saúde para covid-19 entrar no Paraguai estão disponíveis aqui
Migrações lembra que continua em vigor a obrigação de portar o Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela para quem viaja ou vem do Brasil.