Partidos poderão eleger vereador em 15 de novembro mesmo sem o quociente eleitoral, afirma advogado

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As eleições deste ano para a escolha de prefeitos e vereadores serão atípicas. Há mudanças no sistema de candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia do coronavírus.

O novo formato das eleições municipais, com veto de coligações para vereadores, sem dúvida é o ajuste mais expressivo, diz o advogado Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral, em análise ao Cabeza News. Agora, os partidos terão que lançar chapa única, dispara.

No entanto, diz ele, outras mudanças merecem um estudo mais aprofundado. Pouca gente, inclusive dirigentes partidários e candidatos, se deram da ADI 5947 julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, proposta pelo DEM contra dispositivo da Lei 13.488/2017.

O alvo é o trecho que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas sobras eleitorais. O texto manteve a distribuição de vagas remanescentes entre todos os partidos que disputam eleição.

Com isto, afasta a necessidade de que os partidos e as coligações obtenham quociente eleitoral para participar da distribuição dos lugares não preenchidos, com aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%.

“Este ano, um partido que não atingir o quociente eleitoral, mesmo assim poderá participar da sobra de votos e conseguir eleger vereador”, afirma Gilmar Cardoso.

O advogado explicou que a redação anterior do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral dispunha que somente concorreriam à distribuição dos lugares os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral.

A nova lei estendeu a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários a todos os partidos e coligações que participaram do pleito.

“Em outras palavras, a nova legislação flexibilizou a exigência de votação mínima para que o partido possa almejar uma vaga proporcional”, diz Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras.

“A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas nas câmaras municipais devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral”, ressaltou.

Nas eleições para prefeito este ano considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege. Para vereador, é considerada a soma dos votos dos candidatos de um partido, mais os votos da legenda (voto no partido).

O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger numa chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos, “o efeito Tiririca”, explica o advogado.

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