Assunto é tema de artigo do jurista Gilson Ramalho de Lima
Em novo artigo, publicado nesta terça, 6 de abril, na aba “Artigos e Discursos” da guia Comunicação do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, o jurista Gilson Ramalho de Lima, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, aborda o desafio para os partidos políticos com o fim das coligações proporcionais nas eleições de 2022. Abaixo, segue a íntegra:
Encerradas as eleições de 2020, os partidos políticos já alinham suas estratégias eleitorais objetivando o pleito de 2022, com atenção específica no fato de que as próximas eleições gerais serão as primeiras com a proibição para formação das coligações proporcionais.
Sem a possibilidade de coligação proporcional, decorrente da aprovação da Emenda Constitucional n.º 97/20172, e levando em conta os números das eleições de 2018 extraídos do sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, seriam necessários 180 mil votos para um partido eleger um deputado federal, e 77 mil votos, para um partido eleger um deputado estadual, regra que impõe dificuldades aos partidos políticos e candidatos.
Na eleição de 2022, as coligações proporcionais continuarão vedadas, caso não ocorra nenhuma alteração legislativa. Nesse caso, as siglas terão que disputar de forma isolada as vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos Federal e Estadual. Nesse cenário, a expectativa é de que na próxima janela partidária, haja uma intensa movimentação entre os partidos políticos.
Também com o fim das coligações proporcionais, os partidos políticos terão que trabalhar suas estratégias, buscar formar suas chapas e atrair novos filiados. É importante que se discuta mudanças no cenário atual, aproveitando o debate sobre outras formas de eleição, para discutir uma reforma eleitoral mais ampla. Chamo a atenção para o sistema distrital, por três razões muito simples: a) é adotado nas duas maiores democracias consolidadas do mundo, o Reino Unido e os Estados Unidos; b) o voto distrital chega mais próximo da verdade eleitoral; c) fortalece a democracia, pois ganhará quem tiver mais votos no seu distrito.
Em sendo mantidas as regras atuais para as próximas eleições, os partidos políticos que contam com o chamado “líder político único”, terão que ponderar sobre suas estratégias eleitorais para que possam formar chapas competitivas, ganhar votos e alcançar o “número mágico” – quociente eleitoral.
A minirreforma eleitoral de 2017, que extinguiu as coligações proporcionais, trouxe ainda um outro complicador para os candidatos e partidos políticos. Com a nova regra, é possível que nem mesmo os “vitoriosos” dentro dos partidos consigam uma vaga na Câmara dos Deputados ou Assembleias Legislativas em 2022.
Para se ter uma ideia do impacto da ausência das coligações proporcionais nas eleições vindouras, bastar saber que menos de 10% dos deputados federais, eleitos em 2018 – dados retirados do sítio de notícias Agência Brasil – atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral, ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação. No Maranhão, dos 18 deputados federais eleitos, somente 2 conseguiram seus assentos na Câmara Federal com votos próprios.
Além da vedação a formação das coligações proporcionais, os partidos políticos também terão que conviver com a cláusula de barreira, vigente desde as eleições gerais de 2018. Por essa regra, a partir das eleições de 2022, os partidos políticos precisarão obter pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais, distribuídos em nove estados.
Os candidatos aos cargos legislativos estadual e federal, e os partidos políticos passarão por um duro teste nas eleições de 2022, que dirá quais agremiações partidárias terão sobrevida, em razão da imposição da cláusula de barreira e da vedação das coligações partidárias nas eleições proporcionais.
A cláusula de barreira é progressiva e deve atingir o seu limite nas eleições gerais de 2030. Serve de parâmetro para a distribuição dos recursos do fundo partidário, do fundo eleitoral, do tempo de televisão para as legendas, e também define a participação dos parlamentares nas comissões das Casas Legislativas.
Esse é o cenário que se avizinha para as eleições gerais de 2022. Que tenhamos eleições livres e limpas, com resguardo da verdade eleitoral através da soberania popular, de maneira a se cumprir o que estabelece a Constituição Federal, pois o futuro dos candidatos, dos partidos políticos e da democracia depende do eleitor consciente que tem no seu voto livre e independente, a oportunidade de exercer a sua cidadania plena.