Partidos políticos vão ao STF para uniformizar entendimento sobre vacinação do coronavírus

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Os partidos políticos Rede, PTB, PDT e PT estão com ações no Supremo Tribunal Federal versando sobre o tema da vacinação para enfrentamento à pandemia da Covid-19, destacou o advogado Gilmar Cardoso.

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que, ao contrário do anunciado pelo Ministério da Saúde, o país não irá adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Gilmar Cardoso explicou o teor das ações descrevendo que a Rede pretende que o governo apresente plano de vacinação, e o PTB questiona lei que admite a obrigatoriedade entre as possíveis medidas contra a pandemia. Ambos querem decisão sobre a competência para impor vacinação contra o coronavírus.

O PDT pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória. Segundo o partido, a lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, prevê a compulsoriedade da vacina, explica o advogado Gilmar Cardoso.

O PT pede que o STF reconheça como inconstitucional a postura do governo federal em relação à situação sanitária decorrente da Covid-19. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) ao pedido. O relator verificou a inviabilidade de intervenção dessa natureza e observou a existência de outras medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ação.

Direito fundamental à saúde

A Rede Sustentabilidade entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. O partido pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses inicialmente previstas da CoronaVac e que apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia.

Inconstitucionalidade

O PTB, requer que a regra da Lei 13.979/2020 (artigo 3º, inciso III, alínea “d”) que confere ao Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual.

O advogado Gilmar Cardoso expôs que o partido afirma que as vacinas contra a Covid-19 estão sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilitaria que sua eficácia e sua segurança sejam efetivamente comprovadas. Segundo o PTB, num cenário de insegurança que pode colocar não só a saúde, mas a própria vida em risco, é fundamental que a vacinação seja facultativa, e não compulsória.

Para o PDT a lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, prevê a a compulsoriedade da vacina, descreve.
O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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