O Partido Liberal (PL) tem dois dias para se manifestar sobre o impulsionamento de conteúdos na internet. O prazo, estabelecido pelo ministro Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolve denúncia de uma suposta prática de propaganda eleitoral irregular em favor da candidatura do presidente Jair Bolsonaro.
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). As agremiações alegam que, nos dias 22 e 23 de julho, véspera da convenção que oficializou a candidatura de Bolsonaro à reeleição, o PL gastou R$ 742 mil em acintosa campanha de impulsionamento de conteúdo digital, especialmente do jingle “Capitão do Povo”, em favor do candidato.
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Na ação, pedem que o PL seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão, equivalente ao dobro da quantia despendida a título de impulsionamento irregular de conteúdo. Também solicitam que a origem dos recursos utilizados pelo partido seja rigorosamente apurada a fim de identificar possível uso ilegal de recursos do Fundo Partidário, em afronta ao disposto no artigo 44, inciso XI, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, colaborador do Cabeza News, diz que a Resolução 23.610 de 2019 do TSE, permite a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, vedando qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão.
A violação a este comando sujeita o responsável pela divulgação e quem for beneficiário quando comprovado seu prévio conhecimento à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Gilmar Cardoso esclarece que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que previstos na lei.
Não permite a divulgação de atos de parlamentares no exercício do mandato e debates legislativos ou a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, nas redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos.
Já na campanha eleitoral em si os tradicionais adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas de residências não poderão ultrapassar o tamanho que exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado), com exceção dos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro.
O advogado também adverte que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Desconstrução
Gilmar Cardoso destaca ainda que a propaganda eleitoral negativa pode render multas e destacou que, nesta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) acolheu denúncia do Partido Social Democrático (PSD) e condenou Roberto Requião (PT) por campanha eleitoral antecipada de caráter negativo contra o atual governador.
Na decisão, divulgada nesta terça-feira (26), o juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior confirmou a acusação do PSD de que o candidato petista veiculou fake news ao divulgar que existem funcionários fantasmas no Governo do Estado. O magistrado salientou que as acusações foram feitas “sem qualquer prova ou indício de sua veracidade.”
A desconstrução, ou campanha negativa, segundo o advogado, integra as estratégias eleitorais de alguns candidatos ou apoiadores, que se traduzem pela utilização de elementos negativos e desabonadores do adversário, não necessariamente verídicos, em detrimento ao relevo das próprias qualidades e virtudes do outro candidato, com potencialidade para influenciar a decisão de um certo número de eleitores.
A propaganda negativa permeia o imaginário dos eleitores, exaltando suas paixões partidárias e tem muito destaque em vários comitês ou chamados gabinetes do ódio, explica Cardoso. No lugar de propostas o ataque pessoal é valorizado na propaganda negativa, disse.
O próprio TSE tem reiteradas decisões onde aplica multa, inclusive, para o impulsionamento pago de conteúdos negativos nas redes sociais. O advogado esclarece que o termo “propaganda” vem do latim, propagare, que significa propagar ou difundir, ou seja, espalhar o fato ou o boato capaz de promover estrago na imagem pública do atingido.