A proposta que estabelece normas para a elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná (PERS-PR) foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná. No entanto, em sessão extraordinária, também realizada nesta segunda-feira, o projeto de lei 55/2021, do Poder Executivo, recebeu 14 emendas de plenário e retornará à Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o Executivo, o projeto pretende criar um instrumento de planejamento destinado a organizar e estabelecer a gestão dos resíduos sólidos no Estado.
O prazo de vigência do PERS-PR é indeterminado, com um horizonte de atuação de 20 anos, devendo ser revisado a cada quatro anos. O plano deve conter diretrizes, estratégias, programas, ações e projetos para o cumprimento das metas estabelecidas. A matéria prevê a participação popular no Plano, desde a elaboração até a fiscalização das ações.
Na justificativa do projeto, o Executivo explica que o Plano Estadual de Resíduos Sólidos quer “apresentar e orientar soluções regionais integradas para o equacionamento das grandes questões relativas à produção, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território paranaense”. O Governo afirma que formalizar a base legal do PERS é importante para promover a gestão adequada e planejada dos resíduos.
O projeto determina ainda que, nos procedimentos de licenciamento ambiental realizados no Estado, o empreendedor deverá apresentar ao órgão licenciador um plano de logística reversa de produtos pós-consumo aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST).
O PERS-PR vai abranger todo o território do Estado, atendendo as diretrizes e normas definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele contempla resíduos sólidos urbanos, incluindo os domiciliares, resíduos da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, os industriais, entre outros. Já os grandes geradores de resíduos sólidos do Estado serão integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados.