A juíza Carolina Gabriele Spinardi Pinto deferiu pedido formulado pela Defensoria Pública do Paraná para adoção de medidas preventivas, com destaque à suspensão das visitas, à delegacia de Pinhais. A Defensoria expôs no pedido que recentemente dois presos apresentaram sintomas que levaram à suspeita de que estivessem com COVID-19.
Na decisão, a magistrada lembra que as condições sanitárias das carceragens brasileiras ficam muito aquém das determinações constitucionais, não oferecendo condições dignas para a recuperação de seus detentos, o que foi reconhecido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na ADPF 347 ao tratar do “Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional”.
“A situação já precária de higiene e superlotação se torna ainda mais preocupante diante da atual pandemia causada pelo vírus SARS-cov-2, trazendo riscos graves não só para os presos, como também para os agentes carcerários, servidores da polícia e visitantes. Com efeito, o risco de disseminação da doença a partir da contaminação dos detentos é séria exigindo pronta atuação dos órgãos do sistema prisional”, completa.
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