O município de Curitiba celebra neste sábado (29 de março) 332 anos de emancipação. A data marca a fundação da capital paranaense em 1693, quando o capitão-povoador Matheus Martins Leme liderou a primeira eleição para a Câmara de Vereadores, instalando oficialmente a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
A grafia do nome Curitiba passaria a ser adotada a partir de 1721. No entanto, a data não é celebrada como feriado. Nesta coluna, vamos explicar o motivo, que está amparado na legislação federal.
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados , de acordo com a tradição local, dentre eles deve ser incluída a Sexta-Feira Santa ou da Paixão, que antecede o domingo de Páscoa.
Em Curitiba, os poderes Executivo e Legislativo aprovaram como sendo feriados dentro desta cota as datas religiosas que celebram a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e também o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
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A Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados considera como sendo feriados civis os declarados em lei federal e a data magna de cada Estado fixada em lei estadual. Além disso, a cada cem anos, são feriados as datas que iniciam e encerram o ano de cada centenário da fundação do município.
Apesar da relevância da comemoração, o aniversário de Curitiba não é um feriado municipal, sendo decretado ponto facultativo nos órgãos públicos da cidade, porque, o dia de feriado é o da padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, no dia 8 de setembro, que geralmente é emendando com o recesso do Dia da Independência (7), um dia antes.
A Câmara Municipal definiu, em 24 de agosto de 1967, que o dia da padroeira Nossa Senhora da Luz dos Pinhais fosse guardado como feriado, e que também seria feriado em Corpus Christi. A capital do estado conta atualmente com 75 bairros.
À época de sua fundação, o nome da localidade era Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Foi assim até 1721, a partir de quando passou a ser Curitiba, nome de origem indígena que surgiu do guarani kur yt yba, que quer dizer “grande quantidade de pinheiros”.
Anualmente, desde 2022, os feriados, pontos facultativos e dias de recesso, previstos para a estrutura da Prefeitura de Curitiba, são estabelecidos em Decreto do Executivo.
Em 2025, as datas devem ser seguidas sem prejuízo das atividades e serviços tidos como essenciais à população, conforme Decreto Municipal n.º 670, de 11 de fevereiro de 2025.