A edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União veicula portaria que aumenta de US$ 300 para US$ 500 a cota de compras para brasileiros em outros países ligados por fronteira terrestre.
“Ótima notícia para começar bem o dia”, comemorou o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu, Gilmar Piolla.
A medida, editada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) a pedido do presidente Jair Bolsonaro, passa valer a partir de 1º de janeiro de 2020 e deve valer também para as futuras lojas francas em fronteira terrestre com cidades gêmeas.
O aumento é um antigo pleito de autoridades e de turistas que visitam a região de fronteira e gostam de ir ás compras no centro comercial de Ciudad del Este, no Paraguai.
Em outubro, Bolsonaro elevou de US$ 500 para US$ 1.000 a isenção de impostos para quem adquirir produtos e free shops localizados em área de embarque dos aeroportos internacionais.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 601, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010 que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição Federal, e nos incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA/2009), com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, na Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, no inciso II do art. 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….
III – …………………………………………………………………………………………………………..
b) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. ……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
PAULO GUEDES