Legislação prevê auxílio de R$300,00 para servidores que recebem até R$2.500,00
O prefeito Chico Brasileiro garantiu mais um avanço histórico na gestão pública com a sanção da Lei 5.182/2022, que implementa o vale-alimentação de R$300,00 para os servidores municipais. A legislação proposta pelo Poder Executivo foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (27), data que integrou as celebrações da Semana do Servidor.
Com base na legislação, os servidores municipais que recebem até R$2.500,00 terão direito ao benefício. O benefício começará a ser pago assim que for concluído o processo licitatório, no prazo máximo de até 120 dias.
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“Este avanço para o funcionalismo público só é possível graças a uma gestão comprometida com a manutenção do equilíbrio financeiro e o respeito à responsabilidade fiscal na administração municipal”, expressou o prefeito Chico Brasileiro.
Para Aldevir Hanke, presidente do SISMUFI (Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu), “a sanção da lei é extremamente relevante, porque a medida estava prevista desde 1993 e a regulamentação garante uma segurança para que o trabalhador receba o auxílio. O sindicato vai continuar lutando para que todos os servidores sejam contemplados com o vale-alimentação”.
Ainda conforme a legislação, as verbas recebidas de caráter permanente e a título de piso salarial da categoria integrarão a base de cálculo para fins de verificação do teto salarial, excetuadas as verbas de caráter transitório e indenizatório que não integrarão a base de cálculo. De acordo com levantamentos da Secretaria Municipal da Administração, serão beneficiados 1.688 servidores.
“O benefício vai contribuir para melhorar a renda de cerca de 25% dos servidores, garantindo um maior poder de compra. Continuaremos estudando mais medidas para fortalecer a renda dos trabalhadores do Município”, enfatizou o secretário de Administração, Nilton Bobato.
A proposta também prevê a suspensão do benefício em caso de violações ou situações adversas, tais como: cumprimento de penalidade disciplinar por falta funcional; em gozo de licença sem remuneração; tiver 1 (uma) ou mais faltas injustificadas; designado para função de confiança e que receba gratificação por encargos especiais, função de chefia ou função de encarregância; cedido a outros órgãos, ressalvadas as cessões entre os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.