Prefeito em festa durante pandemia: ‘É imoral e desonesto’, avalia especialista

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Vista aérea de Salto do Londra (Foto ilustrativa)

Fernando Cadore (PDT), chefe do Executivo de Salto do Lontra, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPR)

A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) tem causado grandes preocupações desde quando iniciou e passa agora por um nível de agravamento com o colapso na rede pública e particular de saúde do Paraná. A situação é similar em outros Estados e, por conta deste contexto, medidas restritivas seguem em vigor, inclusive com maior rigidez.

Em Salto do Lontra, no sudoeste do Estado, um caso de desrespeito às autoridades sanitárias chamou a atenção e tem gerado grande revolta. O prefeito da cidade, Fernando Cadore (PDT), foi flagrado, no mês passado, em uma festa com mais de 200 pessoas, em um pátio de posto de combustíveis. Havia música ao vivo, aglomerações e várias pessoas sem máscaras. Um vídeo registrou a festa e a presença de Cadore, infringindo decretos estaduais e municipais e se omitindo do dever de fiscalizar.

O flagrante ganhou evidência após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciar o chefe do Executivo por improbidade administrativa e determinar o bloqueio de bens em R$ 273 mil do político, equivalente a 15 salários do prefeito. Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, o advogado Wilson Accioli Filho explica que houve claro atentado a dois princípios da administração pública: legalidade e moralidade.

“A lei é o principal mandamento de conduta de qualquer agente político. Veja-se que o sentido coletivo das medidas restritivas é justamente diminuir a propagação do vírus, pensando na diminuição da ocupação dos leitos de hospitais. Quando o Prefeito decide simplesmente atentar contra esta determinação normativa, além de ofender a legalidade, prejudica também o princípio da moralidade. É imoral e desonesto que a principal autoridade pública do Município crie maus exemplos ao agir com indiferença para um problema global de saúde pública”, aponta Accioli Filho.

A ação civil pública será julgada pelo Poder Judiciário local. O prefeito poderá apresentar defesa prévia, contestação e produzir as provas que entender necessárias para justificar o ato de aglomeração. “Neste caminho poderão ser bloqueados valores de contas bancárias e o Prefeito ser afastado do cargo durante as apurações. Se condenado, poderá perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos (ou seja, ficará impedido de concorrer nas próximas eleições) e pagar multa civil de até cem vezes o valor do próprio salário”, explica o advogado Wilson Accioli Filho.

Para a imprensa, o prefeito disse não ter sido citado pela Justiça e que se manifestará depois de tomar conhecimento da decisão.

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