Nos últimos dias as redes sociais transmitiram uma desinformação, dando conta de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia proibido os prefeitos de usarem as redes pessoais para a divulgação de obras públicas.
Na verdade, a decisão refere-se a uma ação contra o então prefeito de São Paulo, João Dória pelo uso desproporcional de verbas públicas em campanha publicitária e a republicação dela nas redes sociais particulares, inclusive, neste caso a verba publicitária para divulgar o programa Asfalto Novo foi maior do que aquela empregada na própria execução da política pública; ou seja, o julgamento dizia respeito a um processo de improbidade e o mérito não era a suposta proibição de prefeitos nas redes, mas a análise sobre uso de verba pública.
Não existe decisão que impeça um prefeito de prestar contas em seu perfil pessoal. O que existe, e aqui está o ponto fundamental, é a vedação ao uso de recursos públicos para financiar ou produzir esse tipo de conteúdo em benefício privado.
Não existe decisão do STJ que proíba, expressamente, que qualquer mandatária ou mandatário postem em suas redes sociais privadas sobre os seus feitos. A vedação é o uso de recursos públicos para a produção do conteúdo.
O entendimento majoritário atual dos tribunais é que se o conteúdo foi produzido pela prefeitura (vídeo, foto, release, arte, etc.), não pode ser reaproveitado no perfil dos agentes políticos, pois, o que não pode é usar servidores, equipamentos, marcas oficiais ou estrutura da prefeitura.
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As redes sociais mantidas pelo poder público devem conter apenas informações educativas ou de orientação social e, portanto, não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores daquele órgão. Este é o teor da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Para a corte de contas estadual, a promoção pessoal de agentes públicos por meio das redes sociais oficiais é assunto constantemente abordado em denúncias e representações encaminhadas ao TCE-PR. Muitas vezes, é difícil distinguir o que é publicidade institucional e o que é promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.
Para não caracterizar promoção pessoal, o prefeito precisa observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracteriza a promoção de autoridades ou servidores públicos, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.
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Além disso, o prefeito não pode deixar nenhum funcionário público como responsável por suas redes e páginas pessoais, o ideal é que haja a contratação de algum profissional pelo partido e que o partido ceda ao prefeito.
Em relação às páginas oficias da prefeitura, a saída para não caracterizar promoção pessoal é sempre ter como objetivo a informação, falar sempre em nome da prefeitura e não em nome do prefeito. Entretanto, o prefeito poderá fazer a sua divulgação em rede própria.
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