A Secretaria de Finanças e Orçamento de Foz do Iguaçu anunciou a atualização do link para emissão dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. A medida foi aplicada após os contribuintes relatarem dificuldades no acesso à guia de pagamento através do site da prefeitura.
O novo link para emissão do IPTU 2025 pode ser acessado através deste LINK. O acesso também está disponível através de um banner rotativo na página inicial do site da prefeitura.
Ao acessar o link, o contribuinte será redirecionado para a página “Consulta de dívidas da Inscrição Imobiliária”, onde deverá inserir o número de inscrição do imóvel. Em seguida, serão exibidos os valores pendentes de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O contribuinte poderá então selecionar a parcela do IPTU 2025 que deseja pagar.
A prefeitura informa que o site está otimizado para acesso via computador. O acesso através de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, pode apresentar falhas na exibição de imagens e outros elementos, dificultando a navegação, mas está sendo trabalhado para superar essas falhas.
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Sobre o IPTU, TCL e COSIP
O IPTU é um imposto devido por todos os proprietários de imóveis, com ou sem construção, residenciais ou comerciais. A TCL é aplicada a todos os imóveis edificados (com construção), e a COSIP é aplicável a todos os imóveis não edificados.
Parcelamento de dívidas de IPTU de anos anteriores
Contribuintes que possuem dívidas de IPTU de anos anteriores a 2025 também podem realizar o parcelamento através do site da prefeitura.
O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes para pessoas físicas e 24 vezes para pessoas jurídicas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), equivalente a R$ 117,28. O pagamento das parcelas deve ser realizado nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela no mês de referência.
Em caso de dívidas ativas ajuizadas, o contribuinte deverá procurar a Procuradoria Geral do Município para quitar as custas e honorários.