Prefeitura de Curitiba edita novo decreto permitindo atividade de restaurantes e lanchonetes

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Na foto, Nelson Goulart (Abrasel), Fábio Aguayo (Abrabar) e Gustavo Grassi (SindiAbrabar) em reunião na Fomento Paraná. Foto: Divulgação

Funcionamento permitido está longe do ideal, mas garante o mínimo de atividades do setor de gastronomia da capital

O secretário de Governo de Curitiba, Luiz Fernando de Souza Jamur, acaba de informar ao presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares (SindiAbrabar), Gustavo Grassi, que a Prefeitura irá editar um novo decreto na manhã desta terça-feira (21).

A normativa, de acordo com Jamur, vai permitir o funcionamento com restrições das atividades de restaurantes e lanchonetes da capital. “Estamos passando por um momento de grande dificuldade para o nosso setor e necessitamos muito do apoio, principalmente do poder público”, disse Gustavo Grassi.

No comunicado, o secretário abordou temas de interesse da gastronomia e entretenimento. Continuarão proibidas, de acordo com o Jamur, a abertura de bares e casas noturnas, adianta o presidente do SindiAbrabar. O novo decreto traz bons frutos para a categoria, visto que alguns detalhes, em relação ao anterior, foram melhorados, diz Grassi.

“Não teremos mais o fechamento a tarde e todos poderão operar até as 22h, sem horário de abertura pré-definido. O Sindicato acredita que, o melhor é termos esta possibilidade de trabalho, do que simplesmente não ter. É um posicionaento mais plausível”, completou.

Normativa
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, destaca que, aos restaurantes, será permitido a abertura de segunda a sábado, até as 22h. “Após esse horário, apenas delivery. O drive thru e take away também devem encerrar as 22h”, disse.

Aos domingos, segundo Aguayo, será permitido apenas o delivery. Os restaurantes com auto-atendimentos (self-service) continuam proibidos. O novo decreto vai permitir, as lanchonetes, o funcionamento de segunda a sábado agté as 22h. Após esse horário apenas o delivery, como nos restaurantes.

No caso de restaurantes e lanchonetes não haverá horário estabelecido para abertura, ou seja, o que pode ocorrer a qualquer horário a partir do início da manhã. Também não haverá intervalos de fechamento como no decreto anterior – funcionamento normal até as 22h.

Responsabilidade maior
O novo decreto, que terá duração de 14 dias, aumenta ainda a responstabilidade do setor. “É importante lembrar que, da maneira que os restaurantes estão trabalhando, com todos os protocolos de segurança, é muito mais seguro que ir num mercado, entrar no ônibus coletivo ou ir numa feira livre”, afirma Nelson Goulart, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

O setor mantém um controle rígido, respeitando as regras de maneira clara. “Então, estamos com nossa responsabilidade aumentada, o fechamento aos domingos, comprendemos isto e estamos dispostos a fazer. Sempre tivemos junto da Prefeitura no combate à pandemia, mas também ao desemprego e aos problemas econômicos desta guerra”, completou.

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