Prefeitura de Foz do Iguaçu abre processo administrativo contra consórcio do transporte coletivo

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Primeiro processo contra as empresas responsáveis pela operação do transporte na cidade foi publicado na quarta-feira (09) no Diário Oficial do município

A prefeitura abriu o primeiro processo administrativo contra o Consórcio Sorriso, responsável pela exploração e operação do transporte coletivo de Foz do Iguaçu, pelo descumprimento das obrigações previstas no edital de concorrência pública número 05/2010 e do contrato número 135/2010. A autorização, assinada pelo prefeito Chico Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (09).

O procedimento vai permitir ao município apurar a responsabilidade civil das empresas que integram o consórcio, inscrito no CNPJ nº 12.635.563/0001-35, por descumprimento contratual. A iniciativa prevê, ao contratado, todo direito ao contraditório e ampla defesa. O processo deverá observar as exigências legais, tramitando com maior brevidade possível pela Diretoria de Licitações e Contratos.

A iniciativa levou em consideração a existência de razões de interesse público e a gravidade dos fatos narrados, que resultaram em prejuízo ao bom funcionamento dos serviços e que a contratada deveria cumprir rigorosamente as obrigações previstas. Também a Lei 8.666/93, que exige do administrador público que apure eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes durante a execução do contrato.

Só o final

A preocupação é que no contrato entre a prefeitura e o consórcio, formado por três empresas, a única certeza que existe hoje é que vai vencer em outubro de 2025, afirma o secretário municipal da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes. “Então, após estes 11 anos da assinatura, o que vem acontecendo?”, indaga.

“O serviço vem se deteriorando, cada dia pior, cada vez mais reclamações dos usuários. Hoje a nota de serviço de transporte coletivo em Foz do Iguaçu é beirando a 3,5 de 0 a 10”, ressaltou. “E o que a Prefeitura vem fazendo? Existe um contrato, nós temos as cláusulas que tem que ser respeitadas, de ambas as partes, mas a gente vem policiando e percebendo o que acontece”.

José Elias lembra que também existe uma relação política entre o consórcio e os trabalhadores, através de sindicato, com a convenção trabalhista, que também tem que ser respeitada, incluindo o pagamento em dia, índices de correções anuais. Em função desta situação, os trabalhadores estão em greve há quase dois meses (paralisação começou em 13 de abril).

“Mas, essa é uma negociação do sindicato com as empresas do consórcio, a prefeitura não tem nenhum vínculo com isso”, afirmou o secretário. A questão do município é com o consórcio, ressaltou. “Nós temos um contrato hoje com 158 ônibus. Como vem diminuindo os usuários ano após ano, pela deficiência, mau atendimento, não tem regularidade os horários…”.

Obrigação judicial

Em recente decisão da Justiça sobre a greve, ficou determinado que 60% da frota tem que rodar nos horários de pico. “Dos 158 total do contrato, o sindicato e o consórcio teriam a obrigação de colocar 95 ônibus na rua e eles vem colocando 60, prejudicando a população e a questão da saúde pública”, ressaltou José Elias.

O processo administrativo, de acordo com o secretário, está amparado nestas constatações. Ele lembra ainda que o Procon também multou várias vezes o consórcio. “A iniciativa da administração municipal parte deste princípio e buscamos que tenha esse número mínimo de ônibus para atender a população”, completou.

Procedimento

A partir deste processo, a expectativa é que o consórcio deixe em dia também os compromissos com os trabalhadores e ao mesmo tempo tenha a suspensão da greve pelo sindicato. “Com isso esperamos que a frota circulante seja no numero necessário, evitando assim as imagens de superlotação que vemos no dia a dia”, analisa o secretário.

A questão de outras cláusulas, de acordo com ele, seguirá sendo feita dia após dia, até que a população esteja satisfeita com o serviço. “Temos certeza que o consórcio tem ‘know how’ suficiente e os trabalhadores com seus direitos sendo pagos em dia, o sistema pode e deve funcionar”.

José Elias conclui lembrando que não existe impedimento do consórcio questionar, inclusive judicialmente por possíveis perdas financeiras. “Mas em nenhum momento a Prefeitura vai tolerar o descumprimento de nenhuma cláusula contratual”, afirmou.

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