A Prefeitura de Foz do Iguaçu conseguiu reduzir, entre 2023 e 2024, o índice de despesa com pessoal abaixo do índice prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), informou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Outros três municípios paranaenses também reduziram os gastos com pagamento de salários e planos previdenciários, após intervenção do órgão. São eles Alto Piquiri, Guarapuava e Terra Rica.
A redução da despesa com pessoal no final da gestão Chico Brasileiro (PSD), representa uma boa notícia para o prefeito eleito e já diplomado General Silva e Luna (PL), que assume o cargo no dia 1º de janeiro de 2025 e poderá encaminhar a nomeação de servidores de sua confiança nos cargos em comissão. De acordo com o TCE/PR, além de Foz do Iguaçu, os demais municípios estavam utilizando mais do que 95% do total permitido para esse tipo de gasto pela LRF.
O índice corresponde a 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo – quando foram alertados sobre o problema pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte. No caso de Foz, o gasto superava 100% do permitido. A redução das despesas também possibilita ao órgão analisar as contas do último ano de chico Brasileiro.
Consequências
Conforme o artigo 22 da LRF, quando as despesas com pessoal de um ente público ultrapassam o limite prudencial de 95% do total permitido, o órgão fica sujeito a uma série de restrições, tais como a impossibilidade de conceder aumento de remuneração para seus servidores; de criar novos cargos ou funções públicas; de aumentar despesas por meio de alterações de estrutura de carreira; de contratar horas extras; e de prover cargos públicos e contratar pessoal, a não ser para repor servidores aposentados ou falecidos nas áreas de educação, saúde e segurança.
Em caso de extrapolação desses gastos durante mais de dois quadrimestres seguidos, o ente público é impedido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, a não ser para refinanciar dívida mobiliária e reduzir despesas com pessoal.
Fiscalizações
Após serem realizadas as comunicações com os alertas aos municípios, foram abertas fiscalizações, momento em que os auditores do TCE-PR detectaram nas entidades a prática de atos de gestão proibidos pelo referido artigo 22 da LRF, como a admissão de pessoal, a concessão de vantagens e o pagamento de horas extras. Embora esses atos sejam irregulares, após a intervenção do Tribunal, os índices voltaram aos patamares normais.
O acompanhamento também foi realizado pela CAGE junto a outras cinco prefeituras que, no mesmo período, conseguiram normalizar seus índices de gastos com pessoal antes mesmo da atuação do TCE-PR: Altônia, Clevelândia, Floresta, Ribeirão Claro e Ubiratã.
Com informações do GDia