Edital para selecionar entidade que irá administrar plano de benefícios de previdência complementar a ser oferecido para adesão dos servidores segue aberto até o dia 13 de setembro
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Administração publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Município, o Chamamento Público nº 01/2021 para seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).
O edital segue aberto até o dia 13 de setembro e visa selecionar a entidade que irá administrar o plano de benefícios de previdência complementar a ser oferecido para adesão dos servidores municipais. O edital poderá ser acessado no link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/concursos#, clicando sequencialmente nos ícones: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu; Processo Seletivo; 2021 – Processo de Seleção de EFPC.
Os interessados poderão receber mais informações através do e-mail [email protected] (não utilizar provedor hotmail), ou pelo telefone (45) 3521-1325.
A seleção tem como objetivo atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar Nº 349/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a oferecer e patrocinar planos de benefícios de previdência complementar aos servidores municipais por meio de convênio de adesão a ser firmado com uma Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Até ser sancionada pelo Poder Executivo, a legislação foi amplamente debatida com vários segmentos. Além da aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, a elaboração da matéria foi construída democraticamente por uma Comissão Especial, constituída por representantes da Administração Municipal, dos sindicatos representativos dos servidores (SISMUFI e SINPREFI) e da Foz Previdência, gestora do RPPS do Município.
Obrigatoriedade
A instituição do Regime de Previdência Complementar é uma medida obrigatória trazida pela Emenda Constitucional (EC) N° 103, de 12 de novembro de 2019, que tratou da Reforma da Previdência ampla a nível nacional. A EC também impôs o prazo de dois anos a partir de sua publicação para implementação da política previdenciária complementar.
“A partir das novas regras, começamos uma construção participativa, ouvindo todos os setores envolvidos direta e indiretamente e chegamos à atual legislação que define as diretrizes para a gestão da previdência complementar”, expressou o secretário de Administração, Nilton Bobato.
A servidora e psicóloga organizacional, Cristina Ogura, participou como membro da comissão que formulou o projeto de lei que deu origem à LC nº 349/2021. De acordo com ela, a implantação deste regime é benéfica tanto para os servidores como para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS gerido pela Fozprev.
“A Previdência Complementar vem, em seu sentido literal, ‘complementar’ a aposentadoria que o servidor irá receber pelo RPPS/FOZPREV, que continua sendo o seu regime de previdência obrigatório, funcionando como uma ‘poupança’ e permitindo ao servidor constituir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, uma reserva para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e confortável”.
A medida possibilita ainda uma diversificação de fontes de pagamentos ao beneficiário e a possibilidade de manutenção do nível de renda próxima de quando estava na ativa.
Além disso, especialistas da área de previdência definem o regime como uma medida prioritária para o equilíbrio das finanças públicas dos entes federados. Isso porque, ao fixar o teto do regime geral para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão pelo RPPS, em médio prazo, o resultado é a diminuição das despesas do RPPS, com impacto positivo nas contas públicas.
Pontos de destaque
Com base na LC nº 349/2021, somente os servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e admitidos após a implantação do Regime de Previdência Complementar estarão sujeitos a estas novas regras de previdência, principalmente no que diz respeito à submissão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Atualmente, o valor máximo é de R$ 6.433,57, nos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pela Fozprev, autarquia gestora do RPPS dos servidores municipais. Da mesma forma, os servidores somente contribuirão até o teto do RGPS/INSS para o RPPS/FOZPREV.
A estes servidores será oferecida, facultativamente, a oportunidade de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar, na condição de participante patrocinado, contribuindo com um percentual de até 8,5% (oito e meio por cento). Esse montante incidirá sobre a parcela de remuneração de contribuição que exceder teto do RGPS/INSS, sendo que o Município de Foz do Iguaçu, na condição de patrocinador do plano, também contribuirá como contrapartida com o mesmo valor do participante.
Já os servidores titulares de cargo efetivo admitidos no serviço público municipal antes da efetiva implantação do RPC não estarão sujeitos a novas regras acima descritas, mas também terão a opção de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar como participante não patrocinado. Ou seja, sem a contrapartida de contribuição do Município. O participante contribuirá com um percentual de livre escolha, desde que não inferior a 1% (um por cento) incidente sobre a totalidade da sua remuneração de contribuição.