De segunda a sábado, equipes farão visitas de casa em casa para verificar possíveis criadouros do mosquito transmissor da doença
A Prefeitura de Foz do Iguaçu promove uma nova mobilização na região Leste da cidade a partir da próxima segunda-feira (24). A ação envolverá a vistoria nos quase 5 mil imóveis para avaliar onde estão os criadouros do mosquito transmissor da dengue na área, que é a que mais possui notificações de casos, conforme mapa de calor do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
A mobilização da prefeitura na região Leste teve início no começo de março e reuniu servidores de todas as secretarias e autarquias municipais, agentes do CCZ e agentes comunitários de saúde. Mesmo após o recolhimento de mais de 260 toneladas de entulhos, orientações nas residências sobre o descarte correto de resíduos e a importância da verificação de recipientes que possam acumular água, como garrafas plásticas, telhas, vasos de plantas, entre outros, o local permanece com altos índices de casos da doença.
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De acordo com o Centro de Controle de Zoonoses, cerca de 70% dos criadouros do mosquito da dengue são os pequenos depósitos, encontrados dentro das residências. Por isso, as ações serão intensificadas para eliminar todos possíveis criadouros do Aedes aegypti.
No sábado (22), às 10h, a Prefeitura de Foz se reúne com lideranças da região Leste da cidade para apresentar um panorama sobre as ações já feitas no enfrentamento à dengue e informar sobre o mutirão de vistorias, que acontecerá de segunda (24) a sábado (29).
“Vamos fazer esse comunicado às lideranças no final de semana e pedir um apoio ainda maior da comunidade no enfrentamento à dengue. Os moradores poderão aproveitar o feriado e o final de semana para verificarem com cuidado cada canto de casa e eliminar definitivamente os possíveis criadouros do mosquito”, afirmou o prefeito Chico Brasileiro.
Fiscalização
Conforme o decreto 31.240, publicado no dia 15 de março, Foz está em situação de emergência em relação ao risco de epidemias transmitidas por vetores, como é o caso da dengue e da chikungunya. A partir dessa publicação, todos os proprietários e/ou responsáveis de imóveis no município devem cumprir os artigos 8º, 13 e 14 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991 (Código de Posturas). Ou seja, devem fazer a limpeza e manter asseados os quintais, terrenos e edificações, retirando todo o mato, lixo e materiais que acumulem água e possibilitam a criação do mosquito.
Aqueles que não cumprirem serão autuados, com multas que podem variar de 1 a 100 Unidades Fiscais – UFFI. Os casos em que houver material com água parada e larvas do mosquito Aedes aegypti justificarão maior valor. A multa será aplicada em dobro ao proprietário e/ou responsável que não fizer a limpeza mesmo após a autuação, conforme previsto na lei complementar nº 07/1991.