Prefeitura decreta Alerta Vermelho em quatro bairros de Foz do Iguaçu. Veja a íntegra dos decretos

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Áreas terão toque de recolher e funcionamento de atividades não essenciais até às 20h

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou na noite deste sábado, 05, três novos decretos para enfrentamento à pandemia. A partir desta segunda, 07, os bairros Centro, Maracanã, Porto Meira e Campos do Iguaçu estão em Alerta Vermelho.

Isso significa que nestas áreas estão estabelecidas medidas mais rígidas de controle e prevenção ao novo Coronavírus por um período de até sete dias.

Os moradores deverão seguir o toque de recolher as 21hs, e o comércio e estabelecimentos gastronômicos, de serviços e atividades religiosas coletivas deverão fechar no máximo às 20h.

Das 21h às 5h, está apenas permitida a circulação de pessoas para: adquirir medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social; para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado.

Após às 20h, só estão autorizados a funcionar serviços essenciais 24 horas, sendo eles: farmácias e manipulação de fórmulas; clínicas veterinárias; segurança pública e privada, incluídas vigilância; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; clínicas médicas e serviços de saúde; serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos; meios de hospedagem.

Maracanã e Centro
Fica estabelecido que a partir de segunda-feira (07), por um período de até sete dias, comércio, estabelecimentos gastronômicos, de serviços e atividades religiosas coletivas deverão fechar no máximo às 20h, no perímetro compreendido entre as seguintes vias:
I – Avenida Brasil com Avenida República Argentina;
II – Avenida República Argentina com Rua Alagoas;
III – Rua Alagoas com Rua Edmundo de Barros;
IV – Rua Edmundo de Barros com Avenida Brasil;

Campos do Iguaçu
No Campos do Iguaçu os estabelecimentos gastronômicos, de serviços e atividades religiosas coletivas deverão encerrar obrigatoriamente às 20h, no perímetro compreendido nas seguintes ruas: Rua Amazonas com Rua Araguaia; Rua Araguaia com Rua Paris; Rua Paris com Rua Montevidéu; Rua Montevidéu com Rua Xingu; Rua Xingu com Rua Airton Moreira; Rua Airton Moreira com Rua Paulo Schertner; Rua Paulo Schertner com Rua Javari; Rua Javari com Rua Amazonas.

Porto Meira
A mesma medida se estende ao Porto Meira com restrição de funcionamento das atividades não essenciais a partir das 20h nas seguintes vias: Avenida General Meira com Avenida Safira; Avenida Safira com Rua das Pitangueiras; Rua das Pitangueiras com Rua Herbet Barthel; Rua Herbert Barthel com Rua Carnaúba; Rua Carnaúba com Avenida General Meira.

Bloqueios
A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município.
O descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos será caracterizado como infração, com possibilidade de multas de até R$ 8 mil para empresas e pessoas físicas.

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