Veículos não cadastrados estão sujeito ao artigo 232 do Código Brasileiro de Trânsito
Ao todo, 27 mil motoristas que utilizam aplicativos para o transporte de passageiros fizeram o cadastro na Urbs (Urbanização de Curitiba S/A). A fiscalização destes condutores começou na segunda-feira (02), em ação conjunta com a Superintendência de Trânsito (Setran).
O cadastramento dos motoristas é uma exigência legal e ficará permanentemente aberto, podendo ser feito a qualquer tempo depois disso – tanto para motoristas que vierem a entrar no sistema quanto para os antigos.
Com o início da fiscalização, o veículo conduzido por motorista não cadastrado está sujeito ao artigo 232 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo VIII, que prevê o recolhimento do veículo ao pátio da Setran até que seja feita a regularização.
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Foto: Luiz Costa/SMCS