Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão creditados nesta terça-feira (10) nos cofres das Prefeituras dos 399 Municípios do Paraná. O repasse é referente ao 1º decêndio do mês 11, que é pago dias 10, 20 e 30 de cada mês, sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
O advogado Gilmar Cardoso explica que o FPM é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
O advogado destaca que o valor total, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, representa um aumento de 21,28%, sem considerar os valores da inflação.
Serão repassados aos Municípios brasileiros R$ 4,9 bilhões, já com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, que incluem o Fundeb, o montante chega a R$ 6,2 bilhões.
Gilmar Cardoso alerta que os gestores devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, a fim de se evitar apontamentos futuros na prestação de contas de cada gestor municipal.
Segundo ele, é preciso evitar as medidas eleitoreiras, o favorecimento a terceiros e outras inconsequências. Ele recomendou que o gestor deve continuar a administração até dezembro, a fim de evitar dissabores futuros.
O TCE vai verificar os últimos seis meses do final da gestão, se existe um ato que prejudique o orçamento. Tudo tem de ser comprovado pelo gestor municipal.
O advogado frisou que se já existe uma ação que estava prevista, com as despesas organizadas, devem ser comprovadas. “Só deve contrair despesas se tiver disponibilidade financeira em caixa, para deixar para a gestão seguinte. Os prefeitos devem consultar sempre o seu contador ou o controlador interno”, assinalou.
Entre as medidas a serem adotadas, Gilmar Cardoso sugere que os gestores que estão no cargo até dezembro devem informar com transparência os seus atos a uma comissão de transição de mandato. Repassar a comissão as informações necessárias sobre a gestão.
Para a Justiça Eleitoral, se houver irregularidades graves comprovadas, pode gerar a inelegibilidade do político e até a cassação do mandato. Mesmo os que não estão disputando a reeleição, tem de fechar as contas de forma equilibrada e repassar a comissão de transição, as informações necessárias sobre a gestão, principalmente o que gerar endividamento para outra gestão. “Será perguntado ao candidato eleito se ele recebeu as informações com transparência por meio da comissão”, reforçou.
Confira quanto seu Município vai receber de repasse do 1º decêndio do FPM no mês de novembro, considerando que nos dados constam os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.