O presidente Jair Bolsonaro tem até o próximo dia 20 de agosto (sexta-feira) para acatar (sancionar) ou vetar o projeto de lei 3, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária (LDO) de 2022, aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês.
A medida, lembra o advogado Gilmar Cardoso, tem entre seus destaques o chamado “fundão eleitoral” que aumenta de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões os recursos públicos para financiar campanhas eleitorais em 2022. A foi aprovada pelo Senado Federal por 40 votos contra 33, na segunda etapa da sessão do Congresso Nacional.
Momentos antes, afirma Gilmar Cardoso, os deputados tinham aprovado a matéria por 278 votos a 145, com uma abstenção — como prevenção da covid-19, as reuniões ocorreram separadamente, no formato semipresencial.
A Constituição Federal prevê através do seu artigo 66 que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Também dispõe que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, esclarece o advogado.
Nesse sentido, o prazo se encontra em aberto até o dia 20 de agosto. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção, disse Gilmar Cardoso.
Questão esta no STF
O ministro Kássio Nunes Marques foi sorteado para ser o relator da ação movida por parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do fundo eleitoral. A petição foi protocolada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Porém, apesar da atribuição ao ministro, o pedido poderá ser analisado pela ministra Rosa Weber, já que Nunes Marques está de férias. Weber assume interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário. Desta forma, ela deve decidir se a questão é urgente ou não. O pedido dos sete parlamentares é para tentar anular a votação realizada no Senado que aprovou um aumento do ‘fundão’ de R$ 1,7 bilhão para R$ 5,7 bilhão. A aprovação causou revolta em diversos setores e gerou críticas à base bolsonarista do governo.
Nunes Marques é o relator da ação protocolada por parlamentares para barrar a votação do fundo eleitoral, mas como ele está de férias, a ministra Rosa Weber ficou responsável por decisões urgentes sobre o processo, concluiu Gilmar Cardoso.