Primeira loja franca de Foz do Iguaçu aguarda o aval da RF para iniciar a operação

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A Prefeitura recebeu até o momento apenas um pedido; Auditor Fiscal detalhou questões sobre o Regime Aduaneiro Especial

A primeira loja franca, ou free shop, de Foz do Iguaçu depende apenas da autorização da Receita Federal (RF) para iniciar as operações. O estabelecimento, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1.402, é o único que já entrou com pedido na Prefeitura e conseguiu o alvará de funcionamento.

O auditor fiscal Ivair Hoffmann, da RF, detalhou sobre o Regime Aduaneiro Especial, em entrevista ao TV Câmara da Câmara de Vereadores. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário.

De acordo com o secretário da Fazenda, Ney Patrício, o pedido para abertura da loja franca, da rede Sky Duty Free, foi o único que chegou até o momento à Prefeitura de Foz do Iguaçu. “Assim que recebemos o pedido. Verificamos os requisitos legais, incluindo as condições do imóvel e em seguida foi liberado o alvará”, disse ele.

O documento é o primeiro passo para entrar receber a autorização da RF, que tem outras normas. A primeira, é a inclusão no Radar, sistema de importação e exportação dentro do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único.

Além disto, é necessário instalar monitoramento por câmera em todos os ambientes do estabelecimento, tudo conectado ao sistema da RF. “As lojas francas de fronteira terrestre, são modalidade instituída pela RF, que acaba sendo uma forma de isenção de impostos para a população”, destacou o auditor fiscal Ivair Hoffmann.

Tributo diferenciado
As lojas atuam em regimes especiais onde existe a possibilidade de fazer a importação de bens com a suspensão de tributos e também a venda de produtos no mercado interno com isenção de tributos. “Isto faz, em tese, que estes produtos fiquem mais baratos pela população”, ressaltou.

As lojas francas foram autorizadas pela lei federal 12.723 de 9 de outubro de 2012. Foz do Iguaçu se enquadra na lei por ser cidade gêmea de fonteira terrestre. “Foz do Iguaçu e Guaíra são as únicas do Paraná que atendem estes requisitos”, disse o auditor fiscal da RF. No sul do Brasil, já existem cinco lojas francas funcionando.

A empresa precisa estar instalada no município onde é autorizada a modalidade, ressaltou o auditor. “É necessário um capital social mínimo de R$ 2 milhões ou que ela faça um seguro, uma fiança bancária neste valor. É uma garantia que a RF tem com eventuais irregularidades que ela possa ter”, orientou Hoffmann.

O sistema informatizado, de acordo com ele, precisa repassar a RF todas as informações sobre estoque, compras, vendas e saídas. “O sistema de monitoramento precisa ser operado remotamente, direto dos painéis da RF”, exemplificou.

Acompanhamento
Todos os passos que a empresa precisa atender serão verificados pela RF. “Vamos fazer uma visita para ver se as instalações delas comportam o sistema informatizado e o monitoramento. Uma vez que todos os requisitos estejam de acordo, os dados serão encaminhados à Superintendência que fará o ato de concessão do regime, só assim ela poderá começar a funcionar”, explicou.

A RF, ainda de acordo com Hoffmann, por se tratar de um regime especial com isenções, se torna uma área sensível para fraudes. “Sabemos que os empresários que vierem a se instalar estão interessados em um negócio lícito, sério, mas de toda forma a RF vai monitorar através deste sistema, em tempo real”.

“Também será verificado se os consumidores terão de fato acesso as isenções previstas no regime”, explicou o auditor fiscal. Que completou: “Se vender a mais, a empresa tem que recolher o imposto correspondente”.

O assunto das lojas francas foi intensamente debatido, em 2017, pela Câmara de Vereadores, por iniciativa de Inês Weizemann. O debate esclareceu diversos pontos para população, empresários e autoridades. Segundo ela, “as lojas francas vão atrair mais investimentos para nossa cidade”.

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