A plataforma de streaming anunciou uma nova política de cobranças para combater o compartilhamento de senhas que, de acordo com a notificação, pode violar o Código de Defesa do Consumidor
A Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), notificou nesta sexta-feira (26) a plataforma de streaming Netflix por conta de uma cobrança adicional anunciada pela empresa.
A plataforma passará o valor de R$ 12,90 quando o cliente compartilhar sua senha com outros usuários que não morem na mesma residência. Porém, não está claro como a empresa vai diferenciar o compartilhamento de senhas com o uso regular pelos mesmos usuários em diferentes aparelhos ou localidades.
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“O material publicitário da empresa, que inclusive está disponível no seu site, traz frases como “Assista Onde Quiser”, o que induz o consumidor ao erro, pois o mesmo imagina que os perfis podem ser utilizados em qualquer local”, afirma Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
A intenção é verificar se a nova política está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nunca houve tal cobrança.
Além disso, se o serviço pode ser acessado por meio de celulares ou tablets, cuja lógica é a mobilidade dos usuários, a empresa não pode impor ao consumidor que acesse a plataforma somente quando estiver em sua residência.
A plataforma terá o prazo de 20 dias para prestar os esclarecimentos.
De acordo com Santin Roveda, secretário de Justiça e Cidadania, “este é mais um exemplo do trabalho contínuo em defesa dos direitos do consumidor realizado pelo Procon-PR, articulado com os Procons de outros estados, municipais e com o Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor)”.