Iniciativa semelhante, que visa aumentar segurança no trânsito, já existe em outros municípios, como: Ponta Grossa (PR)
Com intuito de dar maior fluidez ao tráfego na cidade e também reduzir os acidentes, que acabam impactando no atendimento da rede de saúde pública, especialmente no Hospital Municipal, um projeto de lei (101/2022), de autoria do vereador Dr. Freitas (PSD), votado e aprovado nesta quinta-feira, 09 de março, pretende instituir a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para motocicletas nas vias que possuem maior fluxo de veículos.
A matéria trata da implantação da faixa de retenção e recuo exclusivo para motocicletas nas vias públicas que são parte do corredor de turismo e também nas regiões de fluxo mais intenso. Os bolsões exclusivos a que se refere o projeto seriam do espaço livre à frente dos demais veículos, enquanto aguardam liberação do semáforo. A sinalização deve seguir as normas do Contran.
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“Devido ao grande fluxo de motos que temos em Foz, com os mototáxis também que temos, as motos ficam muito aglomeradas. A frequência de acidentes com motos em Foz é grande e acaba desaguando tudo no Hospital. Então, esse projeto vem ao encontro de estabelecer a segurança dos motociclistas e também com vistas à redução dos custos do hospital municipal, a partir da redução do número de acidentes”, defendeu o vereador Dr. Freitas (PSD).
Na justificativa da matéria, o vereador ressalta o grande fluxo do trânsito na cidade, considerando além do tráfego local, o fronteiriço. A faixa exclusiva teria objetivo de ser uma medida paliativa de segurança e redução do número de acidentes.
Alguns municípios, como Ponta Grossa (PR), já contam com o bolsão exclusivo para motos e bicicletas. Segundo o autor da proposta, Cascavel (PR) também já implementou as faixas. Dr. Freitas (PSD) defende que “a matéria não vai gerar custo extra, uma vez que o município já faz manutenção das pinturas de faixas nas ruas da cidade”. Com aprovação em dois turnos, o projeto segue agora para sanção do Executivo, a fim de se tornar lei.