Além das sanções administrativas previstas na lei municipal 15.799/2021, como multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil, a pessoa autuada por participar, promover, permitir ou deixar de realizar o controle de aglomerações irregulares durante a pandemia da covid-19 poderá perder a prioridade na fila da vacinação. De iniciativa do vereador Nori Seto (PP), o projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
A proposição também prevê a perda da eventual prioridade no Plano Municipal de Vacinação (PMI) à pessoa nominada em termo circunstanciado, nos termos do artigo 69 da lei federal 9.099/1995, por participação em aglomeração irregular – ou seja, em desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia (005.00148.2021). De acordo com o projeto em trâmite, os infratores seriam imunizados após todos os grupos prioritários.
A proposta de lei não contempla as pessoas já imunizadas com a primeira dose da vacina – nesse caso, seria mantido o cronograma. Nori Seto alerta à alta transmissibilidade do novo coronavírus. Também lembra que o distanciamento social e outras medidas, como o uso da máscara de proteção, a higienização das mãos, a ventilação dos ambientes, a testagem e o isolamento dos contaminados, são necessários para combater a proliferação da covid-19.
Por outro lado, o autor aponta que as aglomerações e baladas clandestinas persistiram mesmo durante os períodos com medidas restritivas mais rígidas, enquanto estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisaram suspender as atividades. Para o vereador, é importante desestimular as aglomerações, “sancionando aqueles que insistem em frequentá-las”, inclusive para prevenir novas ondas da covid-19.
“Aquele que se aglomera e expõe-se a si próprio e, de consequência, o coletivo, a um vírus potencialmente mortal, sujeitando-se, inclusive, a ser severamente multado, não pode ser premiado com imunização prioritária. Permiti-lo seria uma verdadeira inversão de valores. Seria, via oblíqua, uma forma de enaltecer o erro”, defende Seto. “É possível, até mesmo, interpretar a frequência em festa clandestina como renúncia expressa à vacinação prioritária, ou desinteresse, na medida em que a lei veda genericamente a prática de atos contraditórios.”
O projeto de lei delega ao Poder Executivo a regulamentação da lei e diz que as despesas “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
As informações são do Bem Paraná.