Repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes.
É o que determina o projeto de lei 321/2020, aprovado em primeira votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto é de autoria doss deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução em relação à pandemia da COVID-19. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou Traiano.
Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 11.085 casos confirmados, com 386 mortes. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID-19. Não é o único, mas é um sintoma importante”, ressalta Romanelli.
A proposta obriga a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada desses estabelecimentos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. De acordo com o texto, deverão ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição, e a responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. Segundo o texto, o estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante.
Ainda pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
Após a aprovação, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os estabelecimentos referidos nesta Lei se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.