Projeto que proíbe corte de luz e de água durante a pandemia no Paraná segue para sanção de Ratinho Junior

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Proposta estabelece uma série de medidas para resguardar a saúde e os direitos dos paranaenses durante o enfrentamento do coronavírus

A interrupção no fornecimento de luz, água e gás ficará proibida no Estado do Paraná para a população mais vulnerável enquanto vigorar as medidas de restrição de combate à pandemia de coronavírus.

A proposta regulamentada pelo projeto de lei 167/2020, assinada por todos os deputados, foi aprovada em redação final na sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (13). O texto agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A proposta que estabelece diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do coronavírus – COVID-19, no Estado do Paraná.

Uma das principais determinações é a proibição das concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizar o corte no fornecimento de serviços, especificamente enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus – COVD-19.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), ressalta que o projeto apenas contribuiu com medidas já adotadas pelo governo do estado. “As medidas dessa natureza já foram tomadas pela própria Sanepar e Copel pela determinação do governador.

A mensagem que nós aprovamos aqui apenas contribuiu para com a decisão do governo. O projeto tem um valor muito importante no campo social.

Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz e o desemprego permeando em todo o Estado do Paraná e Brasil. É uma forma de socorrer essas pessoas que estão em grau de vulnerabilidade”.

Terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

AQUI para ler mais no site da Assembleia Legislativa

Foto: Dálie Felberg/Assembleia

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