Projeto que trata do funcionamento da CEASA avança na Assembleia Legislativa do Paraná

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Foto: AEN

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei 494/2020, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA).

A proposta, apresentada pelo Executivo, se baseia em um projeto de lei apresentado na Assembleia pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD).

“É um projeto de fundamental importância para oportunizar novos pequenos agricultores e associados da Ceasa de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente Ademar Traiano (foto abaixo).

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório.

O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa.

Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela.

Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

Ficará a cargo da administração da CEASA, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado.

Também deve cobrar, companhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo escumprimento de normas também é uma competência da CEASA.

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão.

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