Publicidade Legal de 29 de Setembro de 2025 – 29/09/2025

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PROJUDI – Processo: 0012977-73.2024.8.16.0030 – Ref. mov. 193.1 – Assinado digitalmente por Geraldo Dutra de Andrade Neto

23/09/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU – PROJUDI

Avenida Pedro Basso, 1001 – 2º andar – Jardim Polo Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85.863-756 – Fone: (45) 3031-2078 –

Celular: (45) 99849-1647 – E-mail: [email protected]

Autos nº. 0012977-73.2024.8.16.0030

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE VINTE (20) DIAS

PROCESSO PROJUDI Nº0012977-73.2024.8.16.0030, em que é de Procedimento Comum Cível/Contratos Bancários,

REQUERENTE REQUERIDO

: BANCO BRADESCO S/A : DANI MARK HADAD.

CITAÇÃOda REQUERIDA , inscrito no CPF sob nº 239.875.428-61, atualmente em DANI MARK HADAD

lugar incerto e não sabido, para comparecer perante este o CEJUSC- Foz do Iguaçu- PRO, na data de 15 de

dezembro de 2025 às 15:02 horas, ocasião que será realizada a audiência de conciliação VIRTUAL –

. O prazo para apresentar resposta é de Chave da Audiência: PA74M 5UUD8 E9FVM NHPXN 15 (quinze)

dias

, a contar da realização da audiência. Ficando advertido de que a falta de contestação implicará na

presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Nesta oportunidade, a parte ré

deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento

antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.

A parte ré fica alertada, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser

informado por petição e o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do

pedido de cancelamento

. Fica ciente de que o comparecimento à audiência deve ser pessoalmente ou através

de procuradores habilitados em condições de transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e

alternativas possíveis, a fim de viabilizar eventual transação e que a ausência injustificada caracteriza ato

atentatório à dignidade da justiça que será passível de aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor da causa

ou da vantagem econômica pretendida.

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE

Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ – Identificador: PJS6K FNWD2 LA378 J5ZZK

PETIÇÃO INICIAL: O BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de cobrança contra DANI MARK HADAD,

inscrito na cédula de CPF sob o nº: 239.875.428-61, em 17 de abril de 2024, na Vara Cível da Comarca de Foz

do Iguaçu, Estado do Paraná, sob o nº 0012977-73.2024.8.16.0030. A ação é baseada no inadimplemento de um

contrato de empréstimo pessoal, de número 217532, firmado em 18 de setembro de 2019. O valor original do

contrato era de R$ 22.141,66 (vinte de dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), a ser

pago em parcelas mensais de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), com a primeira parcela vencendo em

18 de setembro de 2019 e a última em 21 de outubro de 2024. A data do inadimplemento foi em 19 de fevereiro

de 2020. O valor atual da causa, conforme a inicial é de R$ 128.430,23 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e

trinta reais e vinte e três centavos). Houveram tentativas de localizar o Réu, no entanto, este permanece em

lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, motivo pelo qual foi deferida a presente

citação por edital.

DECISÃO INICIAL:“Vistos, etc. 1. Paute-se a audiência de conciliação na pauta do CEJUSC PRO – Cível,

no primeiro dia e horário disponível. Cite-se a parte ré para comparecer na audiência. Observe a Escrivania que

a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). Oriento as partes

no sentido de comparecerem à audiência pessoalmente ou através de procuradores habilitados em condições de

transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e alternativas possíveis, a fim de viabilizar

eventual transação. Desde já, cientifique-as que o não comparecimento injustificado à respectiva audiência

considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, que será passível de aplicação de multa 2% (dois por

cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida. 2. Consigne-se no mandado que o prazo para a

parte ré apresentar resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, inc. I, do CPC).

Advirta-se de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos

afirmados pela parte autora (CPC, arts. 238, 335 e 344). Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer,

motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide,PROJUDI – Processo: 0012977-73.2024.8.16.0030 – Ref. mov. 193.1 – Assinado digitalmente por Geraldo Dutra de Andrade Neto

23/09/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital

sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 2.1. Registre-se

que, se houver manifestação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré, o prazo para contestação

será de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do pedido de cancelamento, de acordo com o artigo 335, inciso

II, da legislação processual. Nesta hipótese, deverá a Secretaria retirar de pauta a audiência de conciliação. 3.

Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo

/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos,

decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em

que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.

O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 4. Não sendo necessária a

impugnação ou, caso seja necessária, já tenha sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua

apresentação, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 02 de maio de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de

Direito”

FOZ DO IGUAÇU, em – Eu, __________________, MAURO CÉLIO SAFRAIDER 23 de setembro de 2025.

– ESCRIVÃO, o digitei e subscrevi.

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

JUIZ DE DIREITO


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