Quase 70 mil iguaçuenses entregaram a declaração do Imposto de Renda no prazo

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Foto: Marcelo Casal JR/Agência Brasil)

Um total de 69.966 iguaçuenses entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, que teve início em 15 de março e foi encerrado na última quarta-feira (31 de maio). O montante, segundo a Receita Federal, ultrapassou a expectativa do fisco para este ano, que era de 65 mil declarações, e superou em 12,5% o volume de 61.276 documentos enviados por Foz do Iguaçu em 2022.

Cerca de 25% dos contribuintes utilizaram-se da declaração pré-preenchida, que traz agilidade e evita erros de digitação na transposição de informações. Estas pessoas terão prioridade no recebimento da restituição, assim como aquelas que optaram por receber os valores via Pix.

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Entretanto, a prioridade absoluta é reservada aos contribuintes idosos, com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O primeiro lote foi pago no dia 31 de maio e o último será depositado no dia 29 de setembro.

Em todo o Paraná, 2.705.963paranaenses acertaram as contas com o “leão” no prazo estipulado. O número cresceu 12,2% quando comparado ao ano passado, que registrou um total de 2.377.623. Em todo o país, o fisco contabilizou 41.151.515 declarações, quantidade que é recorde dentro da série histórica da Receita Federal.

Quem perdeu o prazo já pode enviar o formulário com atraso, porém este fica sujeito à multa de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande, com destaque para multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão.

Pessoas com o CPF irregular, por exemplo, são impedidas de tirar passaporte, pedir empréstimos, abrir ou movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, dentre outras consequências.

Para os contribuintes que enviaram a declaração no prazo é importante consultar o extrato do documento no site da Receita Federal ou aplicativo para verificar se o formulário não caiu na malha fina por falta de informações ou inconsistências.

Caso isto tenha ocorrido, basta verificar o motivo pelo qual a declaração foi retida e enviar uma retificação corrigindo os problemas. Este procedimento não implica no pagamento de multa.

Quem deve declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto também precisa declarar.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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