Terminou na última sexta-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Por Foz do Iguaçu a Receita Federal recebeu um total de 73.831 documentos, 5% a mais que em 2023, quando foram contabilizados 70.042 formulários.
Também no dia 31 foi pago o primeiro lote da restituição, que assim como nas edições passadas foi dividido em cinco “parcelas” e será depositado, aos contribuintes que tiverem direito, até o mês de setembro. Tem prioridade na lista os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Mais de 44% dos contribuintes utilizaram-se da declaração pré-preenchida para realizar a prestação de contas neste ano, um processo que traz agilidade e evita erros de digitação na transposição de informações.
Leia também
Quem integra a lista de obrigatoriedade e perdeu a data limite já pode enviar a declaração em atraso, mas está sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, com limite de 20% do valor total do imposto devido, acrescido de juros.
Quem deixa de realizar a prestação de contas pode ter bastante “dor de cabeça”. A lista de consequências para o contribuinte é grande, com destaque para multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão.
Pessoas com o CPF irregular, por exemplo, são impedidas de tirar passaporte, pedir empréstimos, abrir ou movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, dentre outras consequências.
Para os contribuintes que enviaram a declaração no prazo é importante consultar o extrato do documento no site da Receita Federal ou aplicativo para verificar se o formulário não caiu na malha fina por falta de informações ou inconsistências.
Em todo o Paraná, o Fisco recebeu 2.869.493 declarações do IRPF no prazo. No Brasil inteiro foram entregues 42.421.153 formulários, número recorde dentro da série histórica da Receita Federal. O volume de documentos entregues em nível nacional ainda aumentará por conta da extensão do período de entrega para os moradores do Rio Grande do Sul, que poderão cumprir a obrigação até agosto.
Quem precisa declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto também precisa declarar.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; que deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%; e a que é titular de trust no exterior.