Recenseadores do IBGE enfrentam dificuldades para realizar coleta de dados em Foz do Iguaçu

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Atualmente Foz conta com uma equipe de 180 recenseadores, que pretende visitar cerca de 90 mil domicílios na cidade (Foto: Divulgação/IBGE)

O pagamento da multa por não atender o recenseador não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado

Os recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vêm enfrentando dificuldades em Foz do Iguaçu e região para coletar dados para o Censo Demográfico 2022. De acordo com o órgão, muitos moradores tem oferecido resistência para receber os agentes e até se recusado a prestar as informações necessárias para o cadastro.

“Tem muita gente que recebe muito bem as equipes, mas tem outros tratando os recenseadores muito mal. A gente tem que lembrar que o Censo é sim obrigatório. Responder o IBGE é uma obrigação por lei porque esta é a única pesquisa que realmente passa na casa de todo mundo. Nós precisamos disso para ter um único retrato da sociedade em números absolutos”, explicou ao GDia a chefe do IBGE em Foz, Bruna Vieira.

Atualmente Foz conta com uma equipe de 180 recenseadores, que pretende visitar cerca de 90 mil domicílios na cidade. A ação, que teve início no dia 1° de agosto deve ser concluída no início de novembro, com divulgação dos primeiros resultados em dezembro, no site nacional do IBGE.

O balanço parcial de residências que já foram visitadas até o momento deve ser divulgado na próxima semana, após autorização do órgão. O levantamento pretende ajudar na elaboração de políticas públicas e também na aplicação de recursos do Governo Federal.

Por estes motivos, é de fundamental importância que a população colabore com a pesquisa. De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

“Além de um crime, fazer o recenseador voltar na mesma residência várias vezes é gastar dinheiro público de forma desnecessária. Cansar uma pessoa que está ali trabalhando por produção é algo absurdo, porque eles [agentes] têm que voltar no mesmo no local pelo menos quatro vezes em horários alternados. Isso significa que eles vão trabalhar à noite, nos finais de semana… é preciso compreensão e colaboração por parte da sociedade”, alertou Bruna.

O pagamento da multa por não atender o recenseador não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado, mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.

Questionário também pode ser respondido de forma remota

No Censo 2022, além da coleta presencial, é possível responder ao Censo também pelo telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Em qualquer situação, entretanto, será preciso que o recenseador visite o domicílio, para captar a coordenada e fazer o contato com o morador.

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE terá uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181.

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