Reforma da Previdência obriga município a adequar alíquotas em Foz do Iguaçu

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O descumprimento da lei impede o recebimento de repasses do Governo Federal e o acesso aos financiamentos

O município de Foz do Iguaçu, assim como os demais Estados e municípios brasileiros, devem se adequar às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103, ainda no primeiro semestre de 2020.

O prazo foi determinado pela Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial no último dia 4. O cumprimento das novas regras é obrigatório para que Estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

O documento é necessário para receber transferências da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais. Sem o CRP, também não podem ser celebrados contratos, convênios, acordos ou ajustes que tenham vínculos com a administração direta ou indireta do Governo Federal.

Para garantir a regularidade nas contas do município e os repasses federais, o Governo Municipal encaminhou o Projeto de Lei Complementar que regulamenta as mudanças no regime previdenciário para apreciação na Câmara de Vereadores.

A Foz Previdência (Fozprev) estima começar a implantação das mudanças em março de 2020. “Nós não podemos esperar porque em julho já temos que comprovar para a Secretaria da Previdência que todas as medidas previstas na lei foram adotadas pelo Município”, explica a Diretora-Superintendente da FozPrev, Áurea Cecília da Fonseca.

A Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro, apresentou alterações nas regras da previdência principalmente para servidores federais, mas as mudanças alteram também as alíquotas de contribuições para funcionários de outros órgãos públicos, inclusive autarquias. “Essas mudanças obrigatoriamente abrangem todos os servidores de todos os entes da federação, ou seja todos os estados e todos os municípios”, disse Áurea Cecília da Fonseca.

Leia o restante do artigo no site da AMN

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