A Reforma Tributária encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou de conceder isenção de impostos para as pessoas com deficiência. Agora, com a nova regra, somente o veículo com adaptação externa dará direito às isenções, destaca o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
Na prática, com a atualização, diz o jurista, pessoas com deficiência que hoje conduzem o automóvel sem necessidade de qualquer adaptação não vão mais conseguir adquirir o veículo novo com abatimento das taxas.
O valor máximo para isenção de impostos para veículos de Pessoas com Deficiência (PCD) é de R$ 70 mil. Para veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, os impostos serão aplicados proporcionalmente.
O público PcD foi duramente atingido pela Lei Complementar 214, alerta o jurista. Isso porque, segundo ele, o texto restringe o acesso à isenção para cidadãos com deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”.
“Ou seja, a isenção dos novos tributos (IBS e CBS) será concedida apenas quando as deficiências comprometerem partes do corpo essenciais à segurança ao dirigir e demandarem adaptações específicas no veículo”, afirma Gilmar Cardoso.
![](https://diariodefoz.com/wp-content/uploads/2021/08/Camara.jpg)
Parâmetros
O advogado afirma que a regulamentação da reforma tributária trouxe como conseqüência o impedimento de pessoas com deficiência comprarem carros mais baratos, derrubou uma conquista social e excluiu mais de 95% dos PCDs do direito à mobilidade acessível.
A nova Lei estabeleceu R$ 200 mil como teto para automóveis adquiridos na categoria PcD, excluindo custos de adaptação, quando necessários. Contudo, o teto de isenção dos impostos continua limitado a R$ 70 mil, além da exigência de permanência com o veículo por ao menos quatro anos. Para os taxistas, as regras atuais de isenção de IPI e IOF foram mantidas.
Dado que a maioria dos consumidores na categoria PcD necessita apenas de veículos com câmbio automático ou direção assistida, as novas regras da Lei Complementar 214 praticamente inviabilizam o acesso ao benefício fiscal.
Restrições
A nova norma aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existiam para as isenções de IPI e IOF.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro, cita o advogado.
Fora do benefício
Gilmar Cardoso explica que, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção anterior, o texto define que não estão na relação as deficiências que não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa.
O advogado descreve que nesse caso, essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.
Por exemplo: uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve). Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3).
Ação no STF
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com ação no STF para contestar dispositivos da LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária e restringe a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A entidade pede a suspensão imediata dos artigos 149 e 150 da norma, alegando que as restrições impostas violam princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
O advogado Gilmar Cardoso apoia e avaliza esta ação, porque segundo o Instituto, a medida é discriminatória e desproporcional, pois desconsidera as necessidades específicas de cada deficiência e impõe barreiras ao acesso à mobilidade e à inclusão social.
A ação aguarda análise do relator, ministro Alexandre de Moraes.