Regularize sua calçada: dicas para se adequar à legislação de Foz

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Foto: Thiago Dutra/PMFI.

Cartilha Projeto Calçadas, disponível no site da prefeitura, traz orientações sobre a padronização com base na lei em vigor, a fim de melhorar as condições de mobilidade urbana

A Prefeitura de Foz do Iguaçu possui um guia de orientação para a padronização das calçadas do município, a fim de garantir boas condições de mobilidade para os moradores e visitantes da cidade. A Cartilha Projeto Calçadas está disponível no site da prefeitura, pelo link (https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-2830&publicacao).

Para que haja a padronização e a garantia de acessibilidade para todos os públicos, a gestão municipal aplica a lei nº 3144, de 2005, que padroniza a construção de calçadas no município.

A lei reitera que a calçada é parte integrante da via pública, não destinada à circulação ou estacionamento de veículos, e reservada exclusivamente para circulação de pedestres. O texto define os equipamentos que integram a via pública e a composição das calçadas, organizadas em três faixas, que devem ser observadas no momento da sua construção.

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As vias públicas podem ser classificadas em três tipos: comercial, turística e comunitária/bairros cada qual com diferentes características. Para construção de calçadas em padrões diferenciados dos previstos na legislação, como a calçada com estacionamento de vagas de 45°, é necessária aprovação prévia da CPC (Comissão Permanente de Calçadas).

Para solicitação à CPC, o contribuinte deve protocolar requerimento junto ao protocolo digital no site oficial da Prefeitura Municipal – mais informações podem ser acessadas pelo whatsapp da Divisão de Fiscalização de Obras e Revisão Cadastral da Secretaria da Fazenda, DVFOR (45) 2105-1619.

O texto também orienta sobre a notificação emitida por fiscais da Secretaria da Fazenda. Na notificação para a regularização, construção e/ou reparo das calçadas deve constar, entre outras informações, a indicação da obra e/ou reparo a ser realizado e o prazo para adequação. Se após a notificação o responsável não executar a adequação da calçada nos moldes da lei, será aplicada a pena de multa.

Informações como a escolha do tipo de calçada de acordo com a localidade do imóvel, material utilizado na execução da calçada para imóveis em vias residências, comunitárias e bairros, também podem ser consultadas Cartilha Projeto Calçadas – disponível para download no link https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-2830&publicacao ou presencialmente na Secretaria da Fazenda.

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