Para o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, a revogação da nomeação de Maurício Requião ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná é ato inválido, pois ocorreu sem o devido processo legal judicial.
Com esse entendimento, propôs à 2ª Turma do STJ devolver o cargo, ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado pelo ex-conselheiro. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (4/8) por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
O voto do ministro Mauro propõe que seja anulado o ato administrativo que revogou a nomeação de Maurício Requião ao cargo. Com isso, ele voltaria ao TCE-PE na vaga que, atualmente, é exercida por Ivan Bonilha.
Para que Bonilha não seja prejudicado, o ministro propôs que seja oferecida a ele a oportunidade de ser colocado em disponibilidade remunerada. O período seria computado para fins de aposentadoria, e ele o conselheiro deve ser convocado na primeira vaga ao TCE-PR que abrir destinada à escolha da Alep.
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