Anúncio da retomada do Concurso da Guarda Municipal em Foz do Iguaçu é publicado em edital

Na mensagem, constam as ratificações na lista dos candidatos convocados para realização do Teste de Aptidão Física, critérios de avaliação e cronograma de provas.
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Anúncio da retomada do Concurso da Guarda Municipal em Foz do Iguaçu é publicado em edital
Foto: Divulgação/ Assessoria

O edital, publicado nessa sexta-feira (21), traz as informações sobre a retomada do Concurso da Guarda Municipal, suspenso no último dia 24 de maio, por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, em resposta a um pedido de tutela de urgência, atendendo a um candidato que se sentiu  prejudicado pela mudança nos critérios de convocação adotados pela banca organizadora, a Fundatec.

Na mensagem, constam as ratificações na lista dos candidatos convocados para realização do Teste de Aptidão Física, critérios de avaliação e cronograma de provas.

1. Retifica-se a lista de candidatos convocados do Edital nº 18/2024 para realização do Teste de Aptidão Física, que passa ser conforme Anexo II deste edital e não como constou, obedecendo o disposto no item 9.2 do Edital de Abertura, a saber:

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“Serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), os primeiros candidatos classificados dos cargos de Guarda Municipal de 3ª Classe, considerando a ordem de classificação na Prova Discursiva”.

No link é possível acessar a publicação no Diário Oficial. 

De acordo com o advogado do candidato, que buscou a justiça, o concurso, que é dividido em cinco fases (prova teórico-objetiva, prova discursiva, TAF, avaliação psicológica e investigação social), teve problemas na terceira fase – o TAF.

Conforme especificado no item 1 e no item 9.2 do edital, a convocação para esta etapa deveria considerar apenas a ordem de classificação na prova discursiva, ou seja, a nota da segunda fase.

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Foto: Divulgação/ Assessoria

No entanto, a Fundatec divulgou uma nota esclarecendo que a convocação considerou a soma das notas das provas teórico-objetiva e discursiva, alterando os critérios estabelecidos no edital.

Em decisão liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu determinou a suspensão da prova de TAF e ordenou que a Fundatec realizasse uma nova convocação, seguindo os critérios originalmente previstos no edital.

Com informações de Rádio Cultura

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